Em caso de assédio, ligue 197 ou 190 |
Desde que entrou em vigor a lei que caracteriza importunação sexual como crime, 23 casos foram registrados na Paraíba até o mês de maio de 2019, como apontam os dados da Gerência de Pesquisas e Estatísticas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Numa enquete realizada entre meu meio social, constatei que mais da metade das amigas e conhecidas já haviam sofrido algum tipo de assédio dentro do transporte público coletivo. Minha pesquisa, feita sem fundamento científico, foi corroborada pelo levantamento realizado pelas organizações Minha Jampa e Engajamundo (Núcleo Paraíba): mais da metade das mulheres entrevistadas (53,57%) e que utilizam ônibus em João Pessoa declararam já terem sido assediadas na parada e/ou dentro do ônibus. Os números foram divulgados no mês de abril desse de 2019. A pesquisa foi realizada entre os dias 11 e 14 de março com 107 usuários do sistema de transporte público de João Pessoa.
Conforme o levantamento, 76,67% confirmaram que foram assediadas dentro dos ônibus e 93,33% confirmaram que os usuários do transporte público eram os assediadores. Infelizmente, nenhuma entrevistada chegou a denunciar o ocorrido nas delegacias, o que comprova que os números oficiais sobre assédio sexual estão aquém da realidade.
A lei de importunação sexual passou a vigorar em setembro de 2018, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exercia a Presidência da República de forma interina.
De acordo com a juíza e coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, o crime consiste em alguém praticar um ato libidinoso na presença de outra pessoa, sem o consentimento dela, de modo que cause constrangimento ou importunação.
Ações como passar a mão, “espiar” na intenção de atender a um desejo sexual, roubar ou forçar um beijo são consideradas como importunação sexual, conforme a juíza. A lei não distingue gênero, ou seja, qualquer pessoa pode ser vítima ou agente.
A mulher que se sentir vítima de casos como esses deve denunciar, através do 190, 197 e, principalmente, com boletim de ocorrência em qualquer delegacia.