Wagner e Arthur foto: Arquivo pessoal |
O médico Wagner Scudeler, 40, chorou na primeira vez em que carregou seu filho, Arthur. Era um domingo de abril, um dia em que concluía parte de uma jornada de cinco anos para finalmente se tornar pai. Mesmo com a bem-vinda e aguardada paternidade, a outra parte desta história foi composta na Justiça.
Desde o ano passado, Wagner luta para ter os mesmos direitos trabalhistas de uma mulher grávida. Ou seja: direito à estabilidade e à licença-maternidade. Até agora, ele conseguiu direito à licença-maternidade em três de cinco hospitais onde prestou ou presta serviço.
Solteiro, o médico teve o filho gestado por uma barriga de aluguel nos Estados Unidos, onde o procedimento é permitido. Por registro, ele é o único responsável legal pelo bebê.
O embrião foi formado pelo material genético dele e de uma doadora anônima de óvulos. Já a gestação foi feita por uma norte-americana no estado da Carolina do Norte, nos Estados Unidos.
Em vez de liberá-lo, o hospital decidiu demiti-lo. Assim, o médico começou o périplo na Justiça para ter a gestação reconhecida.
Apenas a prefeitura de Barueri, onde é concursado, concedeu a licença-maternidade para Wagner sem levar o caso para a Justiça. Outros dois hospitais, onde ele ainda é contratado, só concederam o direito após uma ordem judicial. Uma delas chegou a oferecer uma licença-paternidade apenas de cinco dias.
Por lei, a licença-maternidade é de 120 dias (podendo ser ampliada até 180 dias) para mães e mulheres adotantes; gestantes têm direito à estabilidade no momento em que a gestação é confirmada (mesmo que esteja em aviso prévio).
O caso de Wagner joga holofotes na dificuldade de se conceder direitos trabalhistas a novos modelos de família, especialmente àquelas formadas por maternidades solos e LGBTs. A Justiça ainda é confusa sobre esses direitos de modelos diversos de família.