Uma licença parental, onde o pai, caso queira, pode assumir os cuidados da criança para que a mãe retorne ao trabalho. Esta é a proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT) para uma nova lei, que permita que mães e pais possam compartilhar parte do final do período de licença maternidade.
Segundo coluna de Mônica Bergamo, na edição desta segunda-feira (1º) da Folha de S.Paulo, a intenção do MPT é permitir que após 120 dias da licença-maternidade o pai possa assumir o cuidado da criança por 60 dias e a mãe retorne ao trabalho.
Caso seja aprovado, a lei que cria a chamada licença parental será apenas para funcionários do Ministério Público da União. Mas a iniciativa pode abrir precedente para que instituições públicas e privadas também adotem esse modelo de licença.
No Senado Federal, tramita a PEC 16/2017, da a ex senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) que estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém nascido ou recém adotado. A proposta segue o modelo adotado por países europeus como Noruega, Suécia e Finlândia.