Não desista de lutar! Ela viveu como escrava por 29 anos e agora quer justiça

By 1 de julho de 2019Lute como uma garota


A gente acha que este tipo de história só existe no cinema, novelas ou séries de televisão. Mas a vida real tem cada vez mais revelado as maldades da natureza humana. Uma dessas provas é a história de Solange Ribeiro Correa, que dos 7 aos 36 anos de idade, trabalhou como escrava na casa de uma família.

O drama de Solange chegou até a Justiça do Trabalho, que determinou que uma família indenize-a em R$ 1 milhão. A decisão é de segunda instância e cabe recurso
ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Em 1987, a mãe da mulher –na época, uma criança de sete anos– permitiu que ela deixasse Curitiba e fosse viver em São Paulo com uma família que lhe prometeu dar cuidados e acesso à educação.

“Sob a falsa promessa de ‘adoção’, ela teve a incumbência servil para a família, perdendo toda a infância, adolescência e parte adulta nos serviços domésticos”, traz argumentação da vítima à Justiça.

Os serviços eram de faxina, lavagem de roupas, preparo de refeições, cuidados com animais de estimação, idosos enfermos e de crianças.

A família que a recebeu nunca formalizou a adoção, segundo a sentença. As rés condenadas no processão são mãe e suas duas filhas.

“Nesses quase 30 anos de convivência, [ela] permaneceu sem frequentar escolas, sem receber –ao menos em certa parte desse período– dinheiro pelos serviços que realizava, e trabalhando desde muito jovem em serviços domésticos que favoreciam as rés”, escreveu o desembargador Paulo Sérgio Jakutis, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão publicado no último dia 4.

“A reclamante esteve submetida a condições degradantes de trabalho, configurando-se, por isso mesmo, a hipótese do trabalho em condições análogas à do escravo”.

A defesa da família pretende recorrer da decisão. Em pronunciamento à Justiça, as rés alegam que a mulher “sempre esteve inserida no seio familiar”. “Tanto é verdade que todos os eventos de família — aniversários, casamentos, batizados e qualquer evento realizado na residência– contava com a presença natural da reclamante”.

Com o Uol

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