A Justiça da Paraíba condenou nesta quinta-feira (4) um homem que descumpriu a medida protetiva, concedida para a proteção da ex-companheira. Segundo a decisão, mesmo com a determinação judicial, o homem continuava importunando a mulher com mensagens nas redes sociais e aproximação na residência da vítima. Ele foi condenado à detenção, pelo período de sete meses. A decisão é do juiz Ramonilson Alves Gomes, titular da 2ª Vara da Comarca de Patos.
A sentença foi feita na Ação Penal Pública Incondicionada, movida pelo Ministério Público Estadual. A pena será cumprida em presídio indicado pelo juízo das Execuções Penais em regime semiaberto.
Os fatos ocorreram em junho de 2018, quando o casal se separou e, 15 dias depois, a vítima requereu medidas protetivas porque o acusado estava perturbando a vida e tranquilidade dela. Mesmo ciente das medidas protetivas, o homem continuou perturbando a ex-companheira com ligações e mensagens em redes sociais, além de rondar a casa da ofendida.
De acordo com o magistrado, o delito de descumprimento de medida protetiva foi uma inovação introduzida na Lei Maria da Penha para os casos em que o requerido, mesmo ciente da proibição de se aproximar ou manter contato com a ex-companheira, descumpre a determinação judicial e continua molestando a vítima.
“Ela veio aperfeiçoar o sistema de proteção à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, que não deseja processar o agressor, mas quer apenas a não aproximação ou o não contato. Enfim, a paz”, explicou Ramonilson Alves.
No caso concreto, segundo a sentença, a vítima relatou, com riqueza de detalhes, o ocorrido, dizendo que o acusado não aceitava a separação e ficava enviando mensagens, passando na casa onde ela morava e chegou a abordá-la, ou seja, nunca cumpriu as medidas protetivas. “Ademais, o próprio acusado confessou que descumpriu a medida protetiva e que enviou mensagens para a vítima, além de ter ido até a casa da mãe dela, alegando que fazia muito tempo desse fato”, contou o magistrado.
O juiz Ramonilson Alves deferiu, ainda, o direito do réu de recorrer em liberdade. Contudo, conforme a sentença, por ter o acusado descumprido determinação judicial e se tratar de crime que envolve violência doméstica e familiar, indeferiu a substituição por suspensão da pena.
Do ClickPB