Essa notícia vai deixar muito cervejeiro com raiva. Saiu nesta terça-feira (9) o Decreto nº 9.902, que altera a definição, caracterização, denominação das cervejas produzidas no Brasil. Foram eliminadas regras quanto ao uso de corantes, a pasteurização, a utilização de água e o uso de dióxido de carbono ou nitrogênio para corrigir a fermentação
Também foram excluídos os dispositivos que definiam a classificação da cerveja em leve, extra ou forte; clara ou escura; puro malte; e alta ou baixa fermentação. Talvez se antecipando ao acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia, foi revogado o dispositivo que tratava das denominações pilsen, export, lager, dortmunder, munchen, bock, malzbier, ale, stout, porter, weissbier, alt e outras referências internacionais.
O novo decreto também excluiu as proibições de adição de álcool, a utilização de sabão para aumentar a espuma, a substituição de lúpulo por outros princípios amargos, o uso de água de fora das fábricas, assim como aromatizantes e corantes artificiais.
As modificações realizadas pelo novo decreto estão nos arts. 36 a 43 (os textos excluídos estão riscados, enquanto a nova redação, bem mais simplificada, está no art. 36). O texto e as informações são do Twitter do jornalista Bruno Carazza.