Tradicionalmente, as mulheres sempre tiveram o maior poder de decisão na compra de um imóvel. Independentemente de quem pagasse — geralmente o homem, até então —, elas que costumavam bater o martelo, mesmo na decisão conjunta. De cinco anos para cá, porém, essa realidade mudou. Agora, a participação delas no mercado imobiliário como pagadoras também tem se tornado fundamental.
Uma pesquisa da Inteligência de Mercado da incorporada RJZ Cyrela revela que, atualmente, 63% dos compradores de imóveis no Rio são mulheres. Outros dados do recorte sobre o perfil de comprador — aqui, incluindo os homens — mostram que 56% são casados, 19% estão em um relacionamento estável, 18% são solteiros e 6% noivos. Em relação ao nível de instrução, 73% têm ensino superior, 16% têm pós-graduação e 11%, o ensino médio completo. Já quanto à idade, a maioria está entre 35 e 44 anos.
Um outro levantamento, desta vez realizado pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios de (Abac,) também mostra crescimento da participação delas: em maio, 35% das vendas de consórcios de imóveis no país foram feitas para mulheres. E, ainda de acordo com esta pesquisa, na comparação com os cinco primeiros meses de 2018, houve um crescimento de 14% de mulheres ativas com o consórcio.
Juntos e shallow now
Apesar dos números, ainda é difícil mensurar com precisão a quantidade de mulheres que compram seus imóveis sozinhas ou o quanto elas participam na composição de renda. Contudo, a percepção de incorporadoras, imobiliárias e de quem está na linha de frente do mercado é de que, além da aquisição individual, cada vez mais o financiamento do imóvel pelo casal só é possível com participação da renda delas.
— A participação feminina na economia brasileira é muito grande hoje, seja qual for seu estado civil. Elas passaram a ser grandes consumidoras de vários mercados, e um deles é o imobiliário. Há um expressivo número de mulheres comprando imóveis sozinhas — afirma Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
— E quando se fala em composição de renda, dada a posição que elas vêm tomando na economia brasileira, o público feminino é uma parte importante da compra — acrescenta.
O gerente comercial da Avanço Realizações, Tiago Sampaio, concorda com França sobre haver mais mulheres comprando imóveis sozinhas, mas ressalta que a maioria ainda das compras é feita por casais.
— O curioso neste último caso é que, hoje, a maioria das aprovações do financiamento depende da composição. O homem não compra mais sozinho. Geralmente é meio a meio.
Para o diretor-geral da Construtora Riviera, Ari Ferraz, a independência delas mexeu com o mercado.
— É uma situação que não se via no passado — diz ele.
Uma outra peculiaridade na compra de imóves é que, historicamente, homens davam atenção a questões práticas como valores, segurança e acessibilidade e as mulheres, a detalhes, conforto e estética. Hoje, isso está bem diferente. A maior preocupação delas passou a ser em relação ao comprometimento do financiamento.
— Outra diferença é que, na compra sozinha, ela é mais objetiva no que deseja. Quando é um casal, a pressão de negociação é maior. Geralmente, as mulheres são mais práticas nesse sentido — explica Sampaio.
Foi o que aconteceu com Suliane Conceição da Silva, que comprou um imóvel em Duque de Caxias, no empreendimento Central Park Riviera. Mesmo morando com o “namorido” há 10 anos, elas quis comprar sozinha, por segurança.
Por décadas, a mulher foi meramente a dona “de” casa. Agora, cresce o número de donas “da” casa PIXABAY
— A gente nunca sabe o dia de amanhã. Então, eu queria algo que fosse só meu. Usei o FGTS para dar a entrada e fiz um financiamento com parcelas que se encaixam no meu salário — diz a jovem de 29 anos.
França, da Abrainc, destaca que o mercado mudou de uma forma geral, não apenas pelo poder de compra feminino, que cresceu. Segundo ele, há um tendência de imóveis cada vez mais compactos e bem localizados, com ampla oferta de serviços.
Quando o amor acaba, vale o que está escrito
Já diz o ditado que o “seguro morreu de velho”. Na hora do amor e de assinar contratos, tudo são flores. Mas, quando a magia vai embora e começam as brigas, a partilha de um imóvel pode ser bem complicada.
Em tese, para os casados pode ser mais simples, devido ao regime de bens previamente acordado no contrato de casamento. Em outros tipos de relacionamento, é mais aconselhável que o contrato esteja no nome de ambos — assim como um acordo para dividir custos.
— O ideal é que o imóvel seja comprado em nome dos dois, mas se não for assim vai valer a regra do regime de bens. E se o casal não escolher nenhum, prevalece o regime de bens oficial do país, que é o regime de comunhão parcial — explica o advogado David Nigri.
Se o casal ainda estiver pagando o financiamento, a recomendação é ir ao cartório e fazer uma escritura, que deve ser averbada no registro civil para constar na certidão de casamento e no registro de imóveis de forma que faça parte da documentação de financiamento.
O advogado Arnon Velmovistky acredita que não existe um regime de bens ideal e que a divisão vai depender da realidade do casal. Ele sugere que, se houver um grande desequilíbrio financeiro entre os cônjuges, ambos optem pelo regime da separação total de bens, que exige a elaboração de pacto nupcial.
— Na hipótese de comunhão parcial de bens, a aquisição em nome de qualquer dos cônjuges contempla o outro com 50% do imóvel — adverte Arnon.
Segundo ele, dois motivos muito comuns em brigas de casais por imóveis são quanto à permanência no imóvel por um dos cônjuges e quando ao casamento se aplica o regime de comunhão parcial de bens, mas na escritura não consta que o valor foi pago com recursos particulares de um deles, em cujo patrimônio particular deve permanecer. Outro cuidado, diz, é verificar se o imóvel alienado pertence somente a um dos cônjuges.
— Se o produto da venda for utilizado para a aquisição de outro imóvel, deverá constar na escritura uma cláusula que especifique essa situação jurídica, e o outro deverá assinar a escritura, concordando que o bem pertence somente a um dos cônjuges.
do site do Jornal O Globo