O exemplo da Paraíba na redução dos números de feminicídios e assassinatos de mulheres

By 16 de julho de 2019Lute como uma garota, Machismo mata



A Paraíba registra uma queda significativa no número de assassinatos de mulheres e feminicídios. De janeiro a junho desse ano, foram contabilizadas 34 vítimas do sexo feminino, sendo 17 feminicídios. 

Em 2018, o total do semestre foi de 49, com 22 casos de feminicídio, representando quedas de 31% e 23%, respectivamente.

Os dados foram divulgados no final da manhã desta terça-feira(16) pelo Governo do Estado. De acordo com o levantamento, a Paraíba teve 133 assassinatos a menos e uma redução de 21,8% no número de crimes contra a vida de janeiro a junho deste ano. Com esses números, o Estado continua a ser o único do Brasil a reduzir homicídios durante sete anos consecutivos e ainda neste 1º semestre.

A redução nos indicadores de crimes de feminicídio e assassinato de mulheres é uma boa notícia dentro de um contexto tão violento e desolador. Mas pode ficar a dúvida:
Qual a diferença entre feminicídio e assassinato de mulheres?

Homicídio é o simples assassinato. Se é que podemos chamá-lo de simples. Mas em resumo, homicídio é o ato de matar outra pessoa. Pode acontecer durante um assalto, um sequestro, um acidente automobilístico, disputa por controle de venda de drogas… são muitas as variáveis e são muitos os motivos. Nesses casos, não faz diferença o gênero da vítima.

Feminicídio é o assassinato de mulheres simplesmente por serem mulheres. É a etapa final da violência doméstica.

No Brasil, o crime de feminicídio foi definido legalmente desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104 em 2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Assim, segundo o Código Penal, feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Nesse caso, recebe o agravante de homicídio qualificado.

Num exemplo prático: se uma mulher reage a um assalto armado, por exemplo, e em seguida é assassinada, o criminoso responde por latrocínio (assalto seguido de morte). Nesse caso, não importou o fato de ser mulher. O criminoso reagiria da mesma forma.

Numa outra situação, um homem que não aceita o fim do relacionamento e mata a ex companheira. Nesse caso é feminicídio, por conta da motivação do crime.

Por isso é tão importante a Lei do Feminicídio e mais ainda, entender sua justificativa.

da redação, com informações da SECOM/PB

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