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A história é corriqueira e triste. Moça bêbada é estuprada por um motorista de aplicativo.
A vítima, que não teve o nome revelado, saiu de uma festa sem consciência alguma. Foi colocada no carro pelos amigos. Ao chegar em casa, o motorista a levou até o quarto. Ela foi violentada e teve o celular roubado. Acordou no outro dia com hematomas e escoriações pelo corpo. Os laudos da perícia apontaram o estupro.
O motorista ainda extorquiu a moça para poder devolver o celular e pediu para que não fosse acusado de nada pois era casado. O caso foi levado adiante e o homem foi condenado, em dezembro de 2018, a 10 anos de prisão. Ficou só o trauma da violência… Só que não.
No último dia 17 de julho, desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveram. Os desembargadores acolheram com unanimidade as alegações da defesa do homem, que havia recorrido ao TJ após a condenação em primeira instância.
Para os digníssimos magistrados, havia diversos motivos para que o réu fosse absolvido. Dentre as razões, os desembargadores afirmam que a vítima “admitiu o consumo de álcool naquele dia, o que ocorreu por sua livre e espontânea vontade”, que por vezes ela se “colocava nesse tipo de situação de risco, ou seja, de beber e depois não lembrar do que aconteceu”. Portanto, para os desembargadores, não havia provas de que a vítima estivesse embriagada a ponto de perder “a capacidade de resistência” ao ato sexual. Na sentença, a desembargadora relatora Cristina Pereira Gonzales afirma que “se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”.
No último dia 24, o Ministério Público Estadual entrou com embargos declaratórios para recorrer da absolvição do motorista.
O caso segue na justiça.
E nós seguiremos com medo, vulneráveis, e desprotegidas.