Na manhã desta quarta-feira (7), parlamentares da Assembleia Legislativa da Paraíba derrubaram o veto ao Projeto de Lei nº 11.329, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), que garante atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento.
A Lei tem como objetivo coibir a violência obstétrica, a discriminação, o abuso físico e emocional em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, que estão proibidos de ignorar as demandas da mulher atendida para que não haja prejuízos a saúde da mãe e da criança.
A deputada Cida Ramos justificou a derrubada do veto afirmando que cabe aos gestores da saúde promoverem estratégias de oferta de métodos humanizados. “Precisamos compreender que a violência contra a gestante é mesma que qualquer grupo fragilizado enfrenta.
O desrespeito à mulher é uma constante cultural em nossa sociedade, em todos os momentos da vida. A experiência positiva e agradável de parto contribuirá para a redução da violência obstétrica e da mortalidade materna que permanece com números exorbitantes na Paraíba, contabilizando 14 até abril de 2019”, pontuou.
A parlamentar disse ser importante reconsiderar os vetos, pois eles ferem os direitos constitucionais e os direitos humanos das mulheres. “Precisamos impedir que mulheres permaneçam ameaçadas por práticas inseguras que violam seus direitos fundamentais. O que nós defendemos, por meio dessa lei, é que a atenção à saúde das mulheres seja humanizada na abordagem, na acolhida e durante os procedimentos médicos, de forma a assegurar a liberdade sobre seus corpos e direitos reprodutivos”, ressaltou.
A Organização Mundial de Saúde (OMS), incluiu em 2018, 56 recomendações baseadas em evidências sobre quais cuidados são necessários durante o trabalho de parto e pós-parto para a mulher e o seu bebê. Dentre elas, estão a escolha de um acompanhante durante o trabalho de parto e o nascimento; garantia de cuidados respeitosos e boa comunicação entre as mulheres e a equipe médica, entre outros.
Os casos de violência obstétrica praticados pelos profissionais de saúde serão relatados a Secretaria de Saúde do Estado e notificados aos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem para os devidos encaminhamentos e aplicações de penalidades administrativas. O profissional que cometer atos de violência obstétrica também responderá criminalmente.