A Justiça da Paraíba manteve a prisão de Ivanildo Almeida, que foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande a uma pena de 30 anos de reclusão após ter estuprado suas duas filhas. Os abusos ocorreram por cerca de um ano, quando as meninas ainda eram de menor, 14 e 15 anos de idade à época dos fatos, até que, no dia 14 de abril de 2016, elas resolveram fugir de casa e denunciaram os abusos de seu pai.
O relator do recurso foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio e a decisão aconteceu na sessão desta terça-feira (13).
A defesa dele disse que as provas são insuficientes para justificar a condenação e pugnou pela absolvição, com base no in dubio pro reo (na dúvida a favor do réu). Subsidiariamente, requer a redução da pena, sob o pretexto de exasperação injustificada. Em suas contrarrazões, o Ministério Público requereu a manutenção da pena imposta.
“É sabido que nos crimes de natureza sexual, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, mormente se corroborada com outros elementos de prova existentes nos autos”, comentou o relator. Ainda segundo o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, tendo sido concretamente fundamentada a desfavorabilidade das circunstâncias dos delitos, mostra-se devido o aumento da pena-base, não havendo que se falar em redução.
“Como se vê, a pena privativa de liberdade, embora aparentemente rigorosa, restou fixada dentro do limite discricionário permitido ao sentenciante, em patamar condizente à média aritmética definida aos crimes a ele capitulados, portanto, não há nenhum erro ou injustiça a ser corrigida”, arrematou o relator, ao manter a condenação de Ivanildo Almeida.