Passado mais de um ano que um promotor ajuizou ações pedindo a laqueadura de mulheres pobres, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MP-SP decidiu puni-lo. A pena: uma suspensão de 15 dias, sem remuneração.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o colegiado se reuniu nesta quarta (14/8) e, por maioria de votos, entendeu que o promotor infringiu a Lei Orgânica do MP por não “desempenhar com zelo e presteza suas atribuições”.
Inicialmente, a corregedoria pediu punição de 30 dias, mas a turma votou por uma sanção mais leve. Segundo a reportagem, depois do julgamento, a defesa do promotor afirmou estar satisfeita com o resultado.
O relatório da investigação, assinado pelo procurador Marcio Sergio Christino, aponta que o promotor agiu da mesma forma contra outras quatro mulheres da cidade. O ponto comum: todas pobres e viciadas em algum tipo substância química, informou o jornal.
Usuária de drogas
O caso ganhou repercussão em junho de 2018, quando um juiz que determinou laqueadura em uma usuária de drogas em Mococa, no interior de São Paulo.
O pedido foi feito pelo promotor Frederico Liserre Barrufini, e acolhido pelo juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, que assinou liminar em junho de 2017, obrigando o município a arcar com a cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 100. A decisão diz que a mulher confirmou o interesse.
O procedimento chegou a ser suspenso porque, à época, ela estava na sexta gravidez. O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a cassar a ordem em maio de 2018, quando o procedimento já havia sido feito, e determinou que as corregedorias do judiciário paulista e do MP-SP analisassem a conduta dos envolvidos.
Do Consultor Jurídico