Está em curso no Congresso Nacional um projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. Se aprovada e sancionada, a medida poderá ser mais um agregador de encorajamento para que mulheres consigam romper com o ciclo da violência.
Aprovada no Plenário do Senado, no último dia 7 de agosto, a proposta voltou para apreciação da Câmara dos Deputados, uma vez que o texto foi modificado pelos senadores. O texto, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), é um substitutivo ao Projeto de Lei 510/19 da deputada Erika Kokay (PT-DF).
O projeto determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução da união estável.
“Quando o processo fica moroso, a mulher fica sofrendo mais ameaças, constrangimentos. O fato do divórcio vir de forma célere, para ela é melhor. Ela se sente mais garantida e garante o afastamento do agressor”, observa Clara Silveira, advogada e membro da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE).
Clara explica que, pela lei, as vítimas de violência poderão requerer em juízo o divórcio ou dissolução da união estável, e caberá ao juiz dar a sentença em caráter de urgência.
Na prática, isso dá mais celeridade porque, antes, a separação dependia de outras questões, como partilha de bens, guarda compartilhada, pensão alimentícia. Com a mudança, essas decisões seguem o rito normal na esfera cível mesmo com o divórcio.
A supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Jeritza Braga, a medida vem para facilitar a vida das mulheres.
“Certamente vai ser um ganho enorme para elas, porque a violência é perversamente democrática, atinge toda as mulheres, de todas as classes, raças, cores, religiões. Todas as mulheres vão se beneficiar”, acredita.
Segundo Jeritza, um levantamento de dados do Nudem, de junho deste ano, mostra que a maioria das vítimas tem idade entre 26 e 40 anos, vivem em união estável, tem ensino fundamental incompleto e uma renda mensal de até um salário. Todas elas sofrem algumas das cinco formas de violência definidas na Lei Maria da Penha: psicológica, física, sexual, patrimonial e moral.
“Acho que tudo que vem pra facilitar essa mulher que quer romper esse ciclo e ver todas essas questões, quanto mais agilidade, rapidez, isso se repercute na vontade dela de tomar essa iniciativa. O que elas mais querem é que os agressores se mantenham longe delas. Muitas vezes estão separadas há bastante tempo, ou em até outros relacionamento, mas precisam romper com esse vínculo definitivo. Isso vai trazer uma certa coragem para elas”, acrescenta.
Equipamento de extrema importância para dar assistência às mulheres, a Casa da Mulher Brasileira, em Fortaleza, já realizou mais de 25 mil atendimentos em treze meses de atuação. Atualmente, 62 mulheres estão em atendimento na unidade, segundo a coordenadora Daciane Barreto.
“A gente se sente feliz por ver a legislação mudando de forma positiva contra essa violência que nos oprime todo dia. Existe um cerco impeditivo, através do agressor que busca inviabilizar a libertação da mulheres no ciclo da violência. Isso só vem fortalecer a nossa luta para que a violência seja extinta do nosso país, da nossa casa e do nosso cotidiano”, torce Daciane.
Do OPovo