Projeto de deputada paraibana quer multar em R$ 15 mil quem constranger ou proibir amamentação

By 19 de agosto de 2019Paraiba

As mães agora poderão amamentar seus filhos em locais públicos e privados na Paraíba, de forma mais tranquila. É que tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de lei 797/2019, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que determina a aplicação de multa correspondente a R$ 15.174 – valor aplicado em dobro em caso de reincidência – a quem proibir ou constranger o ato da amamentação. A parlamentar lembrou que o ato de amamentar é de extrema importância e que este mês é dedicado ao incentivo do aleitamento: Agosto Dourado.

“A amamentação constitui uma importante vertente no que se refere à saúde da mulher e à proteção da criança. Independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho. Importante salientar a necessidade do esforço conjunto entre a família, a sociedade e o Estado, no sentido não somente de elaboração de normatização para proteção e adequação à prática da amamentação”, destacou a deputada.

De acordo com a deputada Camila Toscano, a amamentação é reconhecida pelo Ministério da Saúde como o primeiro direito da criança após o nascimento. Também, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a amamentação sob livre demanda, que ocorre de acordo com o ritmo natural de cada criança e sem restrições de horário traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada.

“Leis de teor semelhante já foram aprovadas nos mais diversos estados brasileiros, como Minas Gerais, São Paulo, Maranhão, fato este que apenas ratifica a importância e a constitucionalidade da proposta”, ressaltou Camila.

Orientação

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) assegura o direito à amamentação, seguindo recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que o aleitamento materno seja seguido até os seis meses de vida do bebê, pelo menos. De acordo com a atual legislação trabalhista, a mulher tem o direito a descansos especiais durante a jornada de trabalho para amamentar o bebê nos primeiros meses de vida.

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