Rafael Cunha |
Liberdade de expressão é algo que deve ser defendido enquanto conceito básico da democracia. Mas é preciso ter limites quando a liberdade de um vai de encontro com o direito do outro.
O influencer digital Rafael Cunha, paraibano que possui na sua conta no Instagram mais de 2 milhões de seguidores, vai sentir no bolso o limite entre liberdade e direito civil.
A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital condenou Rafael Cunha a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por dano moral, a Ivan Cardoso da Silva Júnior, que foi vítima de homofobia pelo digital influencer. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28)
O relator da ação, na Segunda Turma Recursal, foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior. A ação foi impetrada em função de publicação realizada pelo youtuber, em sua rede social (Instagram), de imagens os dizeres “FANTA LIGHT”, “FANTA” e “FAÇO MELHOR”.
“Pois bem. Do conjunto das provas, vislumbra-se que o recorrido possuía o objetivo de depreciar a imagem do autor, visto que, ao escrever as referidas palavras, estava fazendo menção a expressão, popularmente conhecido, “essa coca é fanta”, cujo significado faz referência ao fato de um homem, ser, na verdade, homossexual. Assim, extrai-se que o recorrido estava com a real intenção de desmerecer a imagem do recorrente, utilizando-se expressão de conotação homofóbica, causando elevada humilhação ao autor”, diz a decisão, que foi tomada com base na proteção à honra e à imagem da pessoa, considerando que, no caso em análise, “houve a utilização, indevida, da imagem do recorrente na rede social do recorrido”, diz a sentença.
A decisão considerou que a atitude de Rafael Cunha feriu o princípio da dignidade da pessoa humana e a honra do autor da ação.
“No tocante a honra, o pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos), vigente em nosso país, reconhece a sua proteção no art. 11, dispondo que “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.
“Sendo assim, conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DOU PROVIMENTO para majorar os danos morais para o importe de R$ 15.000,00”, decidiu a Justiça, conforme o documento oficial.
da redação, com informações do ClickPB