Uma mulher que invadiu uma casa em Florianópolis e resgatou um cachorro que estava, aparentemente, abandonado, foi absolvida pela Justiça de Santa Catarina. Ela havia sido denunciada por furto qualificado.
De acordo com o processo judicial, a proprietária da casa e suposta tutora do cão, da raça , se mudou e deixou o animal sozinho no local. Consta que ela passava, geralmente aos sábados, para levar comida ao cachorro.
A mulher acusada soube, em agosto, que o cão vivia sozinho na propriedade. Em dezembro, quatro meses depois, ela chegou a ligar para a dona da casa, que teria dito que não teria tempo para cuidar do cão. A ré ligou para a Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) do município. O funcionário orientou que ela deveria registrar um boletim de ocorrência e enviá-lo para a instituição. Foi o que ela fez, mas não obteve nenhuma resposta, segundo o processo judicial.
A mulher, então, contratou um chaveiro e abriu o portão eletrônico da casa, pegou o cachorro e foi embora com ele. O próprio chaveiro prestou depoimento e confirmou que o animal estava cheio de carrapatos, situação que uma veterinária também confirmou.
A responsável pelo cachorro argumentou que a casa era perto de uma pizzaria e por isso atraía muitos pedintes e usuários de droga, e precisava do cão para proteger a propriedade. Negou que ia apenas uma vez por semana e disse que ia a cada dois dias – e deixava um reservatório de comida e água.
Decisão
O Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher que resgatou o cachorro, acusando-a de furto qualificado. Mas para o relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, “seria incabível atribuir à denunciada a prática de uma conduta criminosa quando, na verdade, o que houve foi uma atitude humanitária, visando a proteção de um animal que se encontrava, sim, em situação de abandono”.
Do G1