Profissionais da rede pública e privada de saúde terão prazo de 24h para notificar a polícia em casos de violência contra a mulher ou até indícios deste tipo de crime, determinou a Câmara dos Deputados.
Projeto já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial. A proposta tem a intenção de evitar que casos de violência contra a mulher sejam subnotificados. A lei já obrigava a notificação, mas não versava sobre indícios da violência ― além da agressão física, por exemplo ― e não estipulava prazo.
Na tribuna, a relatora da proposta, deputada Mara Rocha (PSDB-AC), afirmou que o Senado melhorou o texto original ao incluir a notificação obrigatória dos indícios de violência e que a intenção é aumentar a rede de proteção à mulher.
“Além das confirmações dos indícios de violência, será possível melhorar a adoção de medidas protetivas”, afirmou Rocha.
Já a autora da proposta, a deputada Renata Abreu (PODEMOS-SP) afirmou que o projeto representa o enfrentamento à violência contra a mulher.
“A verdade é que grande parte das mulheres violentadas e agredidas recorre, muitas vezes, aos hospitais para curar as suas lesões físicas, mas não recorre às autoridades policiais para buscar justiça”,
Erika Kokay (PT-DF) destacou a determinação de um prazo para a notificação da violência. “A informação terá de ser enviada em 24 horas”, disse.
Inicialmente, a medida previa uma alteração na Lei Maria da Penha. Mas o Senado, em março desse ano, decidiu adicioná-la na Lei 10.778, de 2003, que já regula este tipo de prática em hospitais tanto públicos quanto privados.
do site HuffPost