Garantir a amamentação em estabelecimentos públicos ou privados sem ameaças de proibição ou constrangimento. Este é o objetivo do projeto da deputada Estela Bezerra.
O PLO 769/2019 prevê que o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará cometendo ilícito civil, sujeito às sanções dispostas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, e multa em valor não inferior a 40 UFRs (cerca de R$ 1.960,00, na cotação atual).
De acordo com a justificativa do projeto, muitas mães passam por represálias e constrangimentos ao amamentar em espaços públicos, ou mesmo privados de circulação pública.
“Já ouvimos relatos de mulheres que sofreram abordagens hostis em shoppings, restaurantes, parques, órgãos públicos, terminais de ônibus e outros espaços, pelo gesto natural de amamentar um bebê em espaço coletivo, quando na verdade, é um ato saudável e necessário”, afirmou Estela.
da redação, com ascom