imagem ilustrativa |
Publicada nesta quarta-feira (9) hoje no Diário Oficial da União uma lei sancionada ontem pelo presidente da república que exige a apreensão de arma de fogo que esteja em nome de agressor denunciado por violência doméstica.
Autor do projeto de lei que deu origem à nova regra, o deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ) disse que a nova norma “vai salvar a vida de milhares de mulheres” vítimas de agressão e que correm risco de serem assassinadas por seus companheiros. “A medida é simples, mas eficaz. Agora, o policial terá a obrigação de verificar se o agressor possui uma arma”, diz. “Nossa expectativa é que essa sanção dê forças para criarmos outras medidas para dificultar o acesso às armas e não facilitar, como é o desejo do presidente”, afirma Molon.
A nova norma, que altera a Lei Maria da Penha, prevê que, no momento do registro de ocorrência da violência doméstica, a autoridade policial verifique, imediatamente, se o agressor possui registro de posse ou porte de arma. Se possuir, a informação deve ser repassada à instituição responsável pela concessão do registro (Polícia Federal ou o Exército Brasileiro). Na sequência, o juiz do caso tem até 48 horas para determinar a apreensão da arma de fogo. O Planalto justificou a sanção dizendo que o “texto encontra fundamento jurídico na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha, que deu um salto significativo no combate à violência contra a mulher”.
Por que a lei é importante?
Especialistas em violência contra a mulher afirmam que a facilidade no acesso a armas de fogo contribui para o aumento dos assassinatos domésticos. Segundo a socióloga e especialista em feminicídio, Ana Paula Portella, integrante do Núcleo de Estudos sobre Políticas de Segurança da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), isso se dá, principalmente, em regiões onde se observa maior número de homicídios gerais com arma de fogo. “Vemos isso em cidades como Rio de Janeiro, Recife, outras capitais do Nordeste e algumas do Norte”, afirma Ana Paula. De acordo com o Dossiê Mulher, base de dados do Instituto de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro, armas de fogo foram usadas em 47,2% dos casos de feminicídio registrados em 2017.
“Ter um revólver ou uma pistola facilita o crime até por ser mais eficaz que a arma branca: há mais chance de a vítima sobreviver a uma facada do que a um tiro”, diz. “Nesse sentido, uma lei que retire essa posse pode realmente fazer a diferença na sobrevivência da vítima.” Coordenadora de projetos do Instituto Sou da Paz, que monitorou o andamento do projeto de lei, Natália Pollachi explica que, de forma isolada, a apreensão da arma não resolve o risco de feminicídio.
“Mas, diante de todo o cenário de banalização pró-armamento, é um projeto importante porque coloca luz no tema da violência de gênero”, afirma. “O que vemos nesses casos de feminicídio é que o agressor tem um perfi público perfeitamente respeitável, é cordial, mas no ambiente doméstico é violento, controlador. Então é muito importante que a medida protetiva alcance essa faceta privada.”
do site Universa