A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba considerou inconstitucional o Projeto de Resolução 102/2019 que incluía a leitura de outros textos religiosos, além de textos bíblicos, durante a abertura das sessões na Casa.
De propositura da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), o texto é claro ao informar que “Após aberta a sessão, algum texto da religião professada, ou escolhida por qualquer membro desta Casa, bem como prece ou oração das religiões não codificadas”. Ainda de acordo com o texto, o projeto privilegia a alternância e a diversidade religiosa, abarcando todos os credos.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB – PB, Franklin Soares, o projeto de lei da deputada Estela é inclusivo porque congrega a pluralidade religiosa de nosso Estado, reflexo de nosso país que é tão diversificado culturalmente. “Então, além da Bíblia, assegurar a presença de outras religiões demonstra compromisso com o Estado plural, a democracia e o povo paraibano”, afirmou, lamentando o sensacionalismo de certos setores da imprensa.
“É triste ver notícias inverídicas sendo veiculadas na imprensa, apontando que o PL visa proibir a leitura da Bíblia. A verdade é justo o oposto: garantir que outras religiões sintam-se bem-vindas na Casa do povo.”
A deputada Estela lamenta que a Casa tenha tornado inconstitucional um projeto de resolução que defende a liberdade de credo, garantida pela Constituição. “O que nós pretendemos é garantir o respeito e a diversidade de todas as religiões, partindo do princípio de que o Estado é laico, e garante a liberdade de credo aos seus cidadãos”, afirmou.