Mesmo com o falecimento da mãe adotiva, quem tiver a guarda judicial terá direito à estabilidade provisória no emprego
O plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira (11) o projeto (PL 796/2015) que estende a estabilidade provisória a quem obtiver a guarda judicial do filho adotivo no caso de falecimento da empregada que o adotou. A senadora Daniella Ribeiro, líder do Progressistas, fez a proposta, em forma de substitutivo ao Projeto de Lei do qual foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O projeto, de autoria do senador Roberto Rocha, estendia o direito a estabilidade provisória no emprego apenas às empregadas adotantes ou aquelas que obtêm a guarda judicial para fins de adoção. Neste caso, não contemplava quem assumia a responsabilidade judicial pelo filho adotivo se a empregada adotante falecesse. “Esta é uma medida indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais na triste situação de morte prematura daquela que, por um ato de amor, o acolheu no seu seio familiar”, disse a senadora.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já garante o direito à estabilidade provisória no emprego às mães adotantes ou que tenha obtido a guarda provisória para fins de adoção. A Lei Complementar 146/2014 concede tal direito apenas a quem detiver a guarda do filho em caso de falecimento da mãe biológica. Assim que o projeto for sancionado pelo presidente da República, este direito também, será estendido no caso de falecimento da mãe adotante.
Durante a sessão, o senador Roberto Rocha reconheceu a sensibilidade da senadora Daniella Ribeiro em relação ao tema. “Ela compreendeu a motivação do legislador”, disse. Após a aprovação no plenário do Senado, o projeto será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.
assessoria