A 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo condenou a mais de 15 anos de prisão, em regime fechado, um homem acusado de violentar sexualmente a própria esposa no interior de um presídio. Segundo o juiz Edegar de Sousa Castro, os fatos narrados na denúncia do Ministério Público foram provados durante o processo.
A vítima visitava o marido nas dependências do Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo quando passaram a discutir dentro da cela, em razão de uma suposta traição praticada pela mulher. Durante a briga, o réu se tornou agressivo e passou a rapar o cabelo dela com uma lâmina.
A mulher tentou escapar, mas o marido a ameaçou, afirmando que, caso gritasse por ajuda, jamais voltaria a ver o filho do casal, que, naquele momento, se encontrava no pátio da unidade prisional. Em seguida, o réu aqueceu a ponta de uma caneta esferográfica e “tatuou” a pele da vítima, escrevendo o apelido dele. Depois obrigou-a a manter relações sexuais.
Na sentença, o magistrado encaminhou a esposa do detento ao Projeto Fênix, voltado à recuperação física e psicológica da mulher vítima de violência de gênero, e também arbitrou medidas protetivas em favor dela, proibindo que o réu retorne ao lar quando eventualmente for solto. Ele também deverá manter a distância de quatro quarteirões de qualquer lugar em que a vítima esteja.
“Diante da gravidade dos fatos e da personalidade extremamente violenta do condenado”, o juiz negou o pedido do réu para responder em liberdade. Cabe recurso da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Do Conjur