Investidas sem consentimento durante a folia no tumulto dos blocos é sinônimo de assédio sexual, uma prática que não deve ser encarada com naturalidade. O Carnaval 2020 é o segundo em que a Lei de Importunação Sexual está em vigor e que o crime de assédio foi tipificado. As penas para este tipo de contravenção é de 1 a 5 anos de prisão para o agressor.
“Acho que agora, neste Carnaval, nós estamos falando muito mais sobre todas essas formas de violência sexual. E isso é muito importante porque apesar de a gente ter uma lei, ela é recente e ainda é preciso que ela chegue às pessoas. Muita gente ainda não sabe da existência dela e nem identificar assédio”, aponta Paula Machado, defensora pública de São Paulo, ao HuffPost Brasil.
A nova lei define a importunação sexual como a prática de ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
“Os próprios exemplos do que se caracteriza uma importunação sexual é algo que ainda está em um momento de construção”, diz a defensora. “Existem entendimentos que vão abranger a passada de mão, a masturbação, beijo roubado; mas, de todo modo, independentemente se for uma conduta mais grave ou menos grave, é importante que, caso a vítima sinta necessidade, procure um atendimento adequado tanto de saúde quanto da segurança pública.”
O que fazer?
A recomendação é que a vítima e as pessoas que presenciarem qualquer ato de assédio durante a folia tentem identificar o assediador, gravando suas características físicas e suas vestimentas. Se for possível, segundo a defensora, é recomendado tentar fotografar ou filmá-lo, desde que isso não coloque a vítima em risco. Ela também aconselha reunir informações de possíveis testemunhas, como nome e telefone, e levar esses dados para a delegacia de polícia.
“É importante que a vítima consiga, na medida do possível, passar os detalhes do que aconteceu. O que importa é o fato, explicar se houve violência, se não houve, se tinha mais de uma pessoa ou não, etc. A classificação como importunação ou estupro é algo que será construído na elaboração do inquérito.”
No passado, crimes deste tipo eram considerados importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal comumente usada para enquadrar os casos de assédio a mulheres em locais públicos. A punição era apenas multa.
A nova lei veio para coibir situações comumente vistas nesta época do ano em aglomerações e tumultos como toques não consentidos, especialmente em partes como seios, nádegas, vagina, pênis, coxas, ou então beijos forçados, “encoxadas”, masturbação e ejaculação não consentidas.
Para divulgar ainda mais a legislação, os direitos das vítimas e onde elas podem buscar acolhimento após sofrer um assédio ou outro tipo de violência sexual durante o Carnaval, a Defensoria Pública de São Paulo relançou uma cartilha sobre o tema.
Nesta semana, o Governo Federal também lançou a campanha “Não tem desculpa”, com objetivo de coibir assédios no Carnaval. A campanha distribuirá cartazes e de material didático nos locais em que ocorrem os maiores blocos do Pais, com a intenção de estimular denuncias, em especial, no Ligue 180.