Coronavírus: projeto proíbe corte de energia, luz e telefone em situação de emergência

By 20 de março de 2020Paraiba

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, apresentou projeto de Lei na ALPB, que proíbe empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia de interromper o fornecimento de seus serviços, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública, a exemplo da atual pandemia do coronavírus. Para que os efeitos do projeto sejam imediatos, o presidente encaminhou ofício ao governador João Azevêdo com  a indicação de edição de uma Medida Provisória (MP), para que a Lei entre em vigor a partir da publicação da MP.
 
Segundo a proposta, será vedado o corte do abastecimento nas unidades domiciliares com renda familiar de até cinco salários mínimos. O prazo para que o fornecimento de água, luz e telefonia não seja cortado é de 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o período de anormalidade. “O objetivo é garantir segurança durante esse período da pandemia do novo Coronavírus, decretada pela Organização Mundial da Saúde”, disse o presidente.
 
Adriano Galdino  lembrou que medidas similares estão  sendo adotadas em outros estados da Federação, a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro. “A importância desse projeto se dá em razão da água e energia serem bens de primeira necessidade durante pandemias. Essa é uma medida colaborativa das empresas de fornecimento, para que as pessoas continuem em casa, evitando a saída desnecessária, conforme determinação da Organização Mundial de Saúde”, destacou o presidente .
 
O projeto diz também que o consumidor inadimplente deverá comunicar a concessionária, por e-mail ou por outros meios, o motivo do não pagamento da conta dentro do prazo estabelecido, anexando ao processo protocolado, comprovante de rendimento familiar ou qualquer documento que ateste a situação financeira familiar da unidade domiciliar. O responsável pela unidade familiar que não apresentar a justificativa da inadimplência perante à empresa prestadora do serviço, não fará jus ao benefício previsto na Lei.

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