Os condomínios e conjuntos habitacionais da Paraíba são obrigados a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher casos de violência doméstica. A lei, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26).
É um mecanismo importante diante do confinamento das famílias. A ONU lançou na semana passada um documento que preconiza as ações e cuidados para as mulheres, diante da possibilidade dos casos de violência doméstica aumentarem, o que de fato, já começou a acontecer. Só no Rio de Janeiro, os casos aumentaram em 50%. Aqui na Paraíba, o serviço de Boletim de Ocorrência online começou a ser disponibilizado semana passada.
De acordo com o texto da lei, aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado. Após conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
As denúncias deverão conter as seguintes informações, quando possível: qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; e, se tiver, telefone de contato da vítima.
Em caso de denúncia, ligue 197 ou 190. Não silencie diante das agressões.
O descumprimento da Lei sujeitará os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, às penalidades de advertência e multa entre 200 (duzentas) e 2.000 (duas mil) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba). Em caso de reincidência será duplicado o valor da multa aplicada.
da redação