Atenção, meninas! Auxílio de R$ 1.200 começa a ser pago a mulheres nesta segunda

By 13 de abril de 2020Brasil


Mães solteiras que são responsáveis pelo sustento da família começam a receber o auxílio emergencial a partir desta segunda-feira (13). Ao invés dos R$ 600, que são pagos a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), a Caixa Econômica Federal pagará a essas pessoas o valor de R$ 1.200, ou seja, uma cota dupla. Para receber o benefício, basta que a mulher tenha se cadastrado, seja chefe de família e tenha pelo menos um filho menor de 18 anos.

No momento do cadastro, a mulher precisa fornecer o número do CPF dos filhos e dependentes, nos casos das que não são inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que não recebem Bolsa Família. O benefício começou a ser pago na última quinta-feira (9), no primeiro momento, para as pessoas inscritas no CadÚnico e que possuíam conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. A partir desta terça-feira (14), o auxílio começa a ser pago para quem não se encaixa nesse critério.

Auxílio emergencial

O benefício será pago pelo Governo Federal devido à pandemia do novo coronavírus. Os pagamentos estão sendo feitos a partir de um calendário. O primeiro grupo vai até o dia 14 de abril. O segundo recebe o dinheiro entre os dias 27 e 30 de abril, de acordo com a data de aniversário do beneficiário. A última parcela será paga de 26 a 29 de maio. Estima-se que 54 milhões de pessoas vão ter direito ao benefício, com um total de R$ 98 bilhões gastos pelos cofres públicos.

Na última terça-feira (7), a Caixa Econômica Federal lançou um aplicativo para que trabalhadores informais, autônomos e MEIs que não possuem CadÚnico fizessem o cadastro para receber o benefício.

Quem poderá receber o auxílio?

O governo estipulou regras para o recebimento da quantia. São elas:

– ser maior de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal;

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Do Jornal do Comércio

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