Proteção de mulheres e crianças paraibanas durante a pandemia seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Esse é o objetivo da Lei 11.732, da deputada Camila Toscano, que foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14) após ser sancionada pelo governador João Azevêdo.
Está determinado o acolhimento provisório destinado a mulheres e crianças em situação de violência que se encontrem sob ameaça e que necessitem de proteção em ambiente acolhedor e seguro; implementar políticas de acolhimento, que se articulem de maneira integrada com as áreas de saúde, educação, assistência, habitação, trabalho, direitos humanos e justiça; garantir o cumprimento das recomendações de segurança em saúde para o funcionamento das casas de apoio e abrigos já existentes, tal como manter todos os locais arejados, garantir a possibilidade de um distanciamento mínimo entre as usuárias e os trabalhadores desses serviços, bem como fornecimento de materiais como álcool e EPI para garantir a higiene, reforçando a necessidade e a importância da higienização individual e de ambientes e da “etiqueta respiratória”.
Será disponibilizada ferramentas on-line para recebimento e registro de denúncias de
casos de violência doméstica contra mulheres e crianças, com atendimento 24 (vinte quatro) horas. Também será promovida campanhas publicitárias educativas para a divulgação do uso dos canais digitais de denúncias de violência contra mulheres e crianças.
Após o registro da denúncia realizado por telefone ou nas plataformas digitais, a autoridade competente deverá realizar imediatamente diligências como forma de averiguar a ocorrência e proteger a vítima de violência.
Como forma de monitoramento das mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, quando for decretado estado de calamidade pública, as autoridades devem contatar por ligação telefônica, ou mesmo via WhatsApp, as mulheres que informaram ter sofrido violência doméstica nas delegacias especializadas de defesa da mulher, conselho tutelar, bem como entrar em contato com todas as pessoas denunciantes de maus tratos contra menores.