O Projeto de Lei 4246/2020 prevê que condenados por crimes sexuais, incluindo aqueles praticados contra crianças e adolescentes, recebam acompanhamento médico e psicológico contínuo durante o período de cumprimento de pena em estabelecimento prisional ou em liberdade condicional.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados acrescenta a medida ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Conforme o texto, mesmo após o cumprimento da pena, apenas após a alta médica e psicológica o sentenciado será posto em liberdade, mediante alvará do juiz. Caso não receba alta, ele será internado em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e psicológico (hospitais-presídio) ou, na falta destes, em outro estabelecimento adequado, com custódia assegurada.
Autora da proposta, a deputada Marina Santos (Solidariedade-PI) afirma que muitos condenados por crimes sexuais e pedofilia, “ao retornar ao convívio em sociedade, retomaram a vida criminosa, abusando cada vez mais de crianças”.
Mas, segundo ela, “quando recebem o devido tratamento psicológico o índice de reincidência cai drasticamente, demonstrado que o acompanhamento contínuo do médico psiquiatra e do profissional psicólogo tem grande eficácia”.
Agência Câmara de Notícias