Em tempos de redes sociais, e especialmente, durante essa pandemia sem fim, recorrer à tecnologia para satisfazer desejos virou quase um lugar comum. Mesmo antes desse apocalipse, quem nunca mandou um “nude” super produzido para alguém? Pode acontecer, e acontece direto.
Mas aí algo no meio do caminho dá errado, e o que era pra ser apenas um foto íntima enviada pra alguém também íntimo, se torna uma ameaça. O ideal é nunca mandar fotos nuas pra ninguém, mas não vivemos num mundo ideal e, principalmente, não estamos aqui pra julgar (até porque, pessoas não carregam por aí um atestado de caráter). Então amiga, se você está sendo ameaçada de ter suas fotos íntimas divulgadas, encontramos esse perfil que tem dicas maravilhosas pra te ajudar a sair dessa:
“Primeiramente, divulgar nudes é crime previsto no Art. 218-C “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio inclusive por meio de comunicação de massa”+
— AdvogadaFeminista (@AdvFeminista) September 8, 2020
+”(…) -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”
— AdvogadaFeminista (@AdvFeminista) September 8, 2020
Se o Ex PRODUZIU material porno seu SEM consentimento, então é o Art. 216-B do Código Penal: “Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”
— AdvogadaFeminista (@AdvFeminista) September 8, 2020
Se ele invadiu seu celular/computador ou qualquer outro tipo de dispositivo para obter as fotos, lembre que existe a Lei Carolina Dieckmann (LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012) com pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
— AdvogadaFeminista (@AdvFeminista) September 8, 2020
Sugiro que, SE POSSÍVEL, vc dê uma enrolada nele e corra fazer um BO por AMEAÇA (que pode ser na delegacia virtual do seu Estado) e contacte sua advogada de confiança para fazer uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS urgenteeeeeeeeeeeeee!
— AdvogadaFeminista (@AdvFeminista) September 8, 2020
Caso ele já tenha divulgado para os amiguinhos no zap, caberá a Ação Penal mediante representação criminal, ou seja, faça o BO e peça para REPRESENTAR SIM, que se iniciará o INQUÉRITO, desse momento vc tem 6 meses para fazer a QUEIXA-CRIME contra ele no âmbito penal
— AdvogadaFeminista (@AdvFeminista) September 8, 2020
No âmbito civil, você pode pedir INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Ah… toda essa explicação serve pra qualquer pessoa que esteja te ameaçando ok? Não precisa ser só o seu Ex.Ficou com dúvidas? Escreve pra mim!
— AdvogadaFeminista (@AdvFeminista) September 8, 2020
Você pode acessar esse perfil diretamente pelo twitter para tirar mais dúvidas. Mas é muito importante que você lembre que ninguém tem o direito de tirar sua paz.