Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15) a lei do deputado Nabor Wanderley que assegura o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco, decorrente de Violência Doméstica e Intrafamiliar, ou qualquer outro tipo de violência, nos cadastros dos
órgãos do Estado da Paraíba, visando assegurar sua integridade física e sobrevivência, e dos seus filhos.
A lei diz ainda que o sigilo dos dados cadastrais das mulheres e dos seus filhos tem o objetivo de impedir que o autor das violências tenha acesso à vítima.
O sigilo das informações vai ocorrer a partir do momento em que a mulher for atendida pelo primeiro órgão público do Estado. A lei prevê ainda que o estado e municípios podem se conveniar para ampliar o sigilo das vítimas.