Lei que criminaliza a homofobia no Brasil corre o risco de ser revogada

By 16 de outubro de 2020Fora do Armário

Através da Advocacia Geral da União (AGU), o Governo Bolsonaro decidiu recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a homofobia e a transfobia como crimes equiparáveis ao racismo no Brasil em junho do ano passado.

A AGU sugere que a criminalização da LGBTfobia possa ferir a liberdade religiosa e pede agora esclarecimentos ao STF, afirmando que a questão não pode ser vista apenas como ato de racismo, mas também pode ser “parte do exercício da liberdade religiosa.”

Vale lembrar que, quando criminalizou a LGBTfobia, o STF já havia previsto a questão da liberdade religiosa, garantido-a no contexto confessional (em uma pregação ou culto, por exemplo) e desde de que a mesma não configure discurso de ódio.

Além de uma suposta “liberdade religiosa”, a AGU de Bolsonaro ainda pede que se investigue se a criminalização da LGBTfobia atingiria: divulgação em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade, o controle de acesso a determinados lugares públicos (como banheiros, vestiário e transporte público) e ainda objeções por motivo de convicção filosófica ou religiosa.

Ou seja, a AGU pede para que se tenha garantida a liberdade de impedir uma pessoa LGBT de frequentar determinados lugares, sugerindo exemplos como banheiros, vestiários e até o transporte público e a prisão!

O professor de Direito e advogado, Thiago Amparo, explicou que, em suma, o que a AGU quer com isso é anular a validade da LGBTfobia como crime no país: Se for reconhecida a liberdade de discriminar em todas essas esferas sugeridas pela AGU, na prática a LGBTfobia deixará de ser crime no Brasil.”

Felipe Santos, associado e ex-presidente do MEL, Movimento do Espírito Lilás, em nota, explica:

“Repudiamos e rejeitamos a decisão da AGU, Advocacia-Geral da União e da Frente Parlamentar Mista da Família”, por litigância de má fé por flagrante violação ao princípio da boa-fé, por terem apresentados embargos declaratórios, pois não se pode seriamente dizer que a TESE aprovada por esta Suprema Corte e os votos respectivos “não teriam ” abordado a proteção do direito fundamental à liberdade religiosa e os limites dele (a).”

O STF ainda não respondeu a solicitação da AGU, o que deve acontecer nos próximos dias.

com informações do Canal Põe na Roda

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