Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4) a lei 11.809, da deputada Camila Toscano, que institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher via Whatsapp.
Segundo a lei, o serviço de denúncia de que trata a lei não estará disponível para receber
ligações, apenas para receber mensagens, vídeos e fotos referentes à denúncia, com a identidade do denunciante mantida em sigilo e divulgados ampla e permanente da existência dessa ferramenta.
“As denúncias feitas por meio do serviço de denúncia de violência contra a mulher via número de “WhatsApp” devem ter prioridade de atendimento durante períodos de pandemia,
em que sejam necessários o distanciamento ou o isolamento social e as famílias devam permanecer maior tempo em suas residências”, diz o texto da legislação.
Também será possível ao Poder Executivo celebrar convênios, a fim de instituir políticas conjuntas para apurar as denúncias de violência contra a mulher e encaminhar estas denúncias aos órgãos competentes, tendo em vista a existência de redes de atenção locais e regionais.
Essa matéria já havia sido aprovada em plenário pelos deputados, mas foi vetada pelo governador João Azevêdo. O assunto voltou à pauta do Poder Legislativo Paraibano, que derrubou o veto tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quanto no plenário.