Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Paraíba desta quarta-feira (6) a lei 11.829/20, da deputada Estela Bezerra que pune atos de racismo e homofobia dentro dos estádios e equipamentos esportivos do Estado.
Segundo a legislação, fica proibido qualquer ato de racismo e LGBTfobia, bem como injúria racial ou injúria LGBTfóbica nos estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e demais equipamentos esportivos.
A matéria ressalta ainda que os clubes ou responsáveis legais pelo equipamento ou evento esportivo serão punidos administrativamente por ação ou omissão, desde que tenham ciência dos fatos descritos no artigo acima.
O texto explica ainda que considera-se racismo e LGBTfobia, o ato resultante de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero nos termos da Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 e da decisão do STF (ADO 26 e MI 4733).
A lei ainda obriga os equipamentos esportivos a fixar placas contra racismo e LGBTfobia, em locais de boa visibilidade.
Na hipótese de não cumprimento desta Lei fi cam os infratores sujeitos à multa em valor equivalente a 50 (cinquenta) UFR-PB – Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba, se praticado por pessoa física e multa em valor equivalente a 500 (quinhentas) UFR-PB – Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba, se praticado por pessoa jurídica.
Além disso o texto destaca que haverá multa em dobro do valor estipulado, em caso de reincidência e os valores deverão ser revertidas ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer da Paraíba, para ações educativas de enfrentamento ao racismo, LGBTfobia em equipamentos esportivos.