Uma negociação entre dois planos de saúde e uma administradora de benefícios deixou uma idosa de 96 anos desassistida no Recife. Maria do Carmo Silva, segundo a família, foi segurada da Unimed Norte/Nordeste por pelo menos 14 anos. No entanto, a mensalidade de cerca de R$ 2.500 não impediu o plano de saúde de rescindir o contrato dela e os dos usuários cobertos
por intermédio da administradora em novembro de 2019.
No comunicado feito aos segurados, a Unimed Norte/Nordeste se limitou a dizer que encerrava ali os contratos e que os usuários estariam cobertos até dezembro daquele ano.
Um acordo entre o plano de saúde e um braço de Pernambuco fez com que a Unimed Recife acolhesse parte da cartela de usuários da rede Norte/Nordeste: um grupo de planos individuais. Entretanto, os segurados com contratos de adesão, planos coletivos ligados a administradoras de benefícios, ficaram de fora desse acolhimento.
É o caso de Maria do Carmo Silva. E por causa da suspensão da cobertura, a idosa tem enfrentado todas as complicações da saúde pública para conseguir atendimentos.
“Hoje mesmo estamos aqui em uma unidade pública tentando um cateterismo para ela. A pessoa pagar uma vida em um plano de saúde para quando precisa não ter mais cobertura, nem sequer uma justificativa plausível”, explica a pedagoga Mikaela Barros, neta de Maria do Carmo.
Familiares da idosa se mobilizaram e ajuizaram uma ação cobrando responsabilidade às três entidades envolvidas no problema: Unimed Norte/Nordeste, Unimed Recife e Qualicorp Administradora de Benefícios. “A Unimed Recife acolheu parte desses segurados, mas não aceitou minha avó. Depois de mais de 10 anos pagando uma fortuna por mês, deixaram ela sem cobertura”, continua Mikaela.
Ela revela que há uma decisão favorável na Justiça, mas que não está sendo cumprida. “Um juiz concedeu uma tutela antecipada obrigando as empresas a aceitarem e restabelecerem o plano individual da minha vó. Mas até agora nada”, ressalta.
A decisão judicial é de julho de 2020, mas até agora não foi cumprida. Sobre a desobediência, o Tribunal de Justiça de Pernambuco explica que a lei dá o direito de as partes recorrerem.
“Ela informou do descumprimento. A Unimed e a Qualicorp foram intimadas para se posicionar e agora em janeiro o processo voltou para o juiz já com os documentos para ele analisar e decidir”, esclarece a assessoria de Imprensa do TJPE.
“O fato de ela ser idosa coloca o processo dela no grupo de prioridades a serem julgadas. Mas não tem um prazo específico. Mas o fato deles recorrerem, não necessariamente desobriga que cumpram a decisão”, encerra o TJPE.
O que dizem os envolvidos
Procurada, a Unimed Norte/Nordeste negou ter responsabilidade sobre o caso. A assessoria de imprensa da empresa alegou que, por se tratar de um contrato coletivo representado pela Qualicorp, não existe vínculo direto com Maria do Carmo e, consequentemente, obrigação alguma de retomar a cobertura.
“O contrato que tínhamos era com a Qualicorp, e foi rescindido. O vínculo desses usuários é com a Qualicorp e não com a Unimed NNE. Logo, é uma cobrança que não nos cabe.”
A empresa Qualicorp informou pelos canais disponíveis em seu site oficial, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Já a Unimed Recife disse que a negociação com a Unimed Norte/Nordeste não incluiu planos de adesão. A empresa, embora divida o nome fantasia com o braço Norte/Nordeste, também alega que não tem responsabilidade sobre esses usuários e nem obrigação de aceitá-los em seu leque de segurados.
Do Uol