O Ministério do Público do Trabalho determinou a intimação do Secretário Municipal de Saúde, Fábio Rocha, para esclarecer eventuais distorções na execução do plano de vacinação contra a COVID 19 no Município de João Pessoa.
O Procurador Eduardo Varandas pretende averiguar se as diretrizes nacionais foram desobedecidas pelo município ou outros organismos, quanto à vacinação de profissionais que eventualmente não estão na linha de frente no combate à pandemia. Há denúncias inclusive de vacinação de terceiros, alheios à área de saúde, e de funcionários de setores financeiros e recursos humanos de hospitais locais.
“É dever precípuo do município gerenciar, com vigilância extrema, a vacinação, de modo que não haja atropelos e burlas nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O país já enfrenta enormes dificuldades para adquirir a quantidade de vacinas necessárias para a população e admitir que espertalhões burlem as filas é esquecer de outras categorias prioritárias que necessitam urgentemente dos antígenos.” pontuou Varandas sobre a gravidade do problema.
No mesmo despacho, o Procurador determinou a oitiva da direção do Hospital Nossa Senhora das Neves e do Hospital Universitário Lauro Wanderley a fim de averiguar a procedência das denúncias que incluem imunização de pessoas alheias aos quadros das equipes sanitárias da linha de frente.
Atuação conjunta
Lembra o Procurador do Trabalho que todos os ramos do Ministério Público na Paraíba têm legitimidade concorrente para conduzir investigações autônomas, mas preferencialmente coordenadas: MPF, MP Estadual e MPT. No caso do MPT, a preterição das vacinas prejudica outros empregados da saúde que se apresentam em máxima exposição ao vírus e que não foram contemplados com o imunizante, violando protocolos e regras de saúde no trabalho.
“A primeira reunião da qual participamos, com a presença do MPF, MPPB e outros órgãos, foi bastante produtiva, Penso que a etapa seguinte deverá ser a deflagração de intensa vigilância nas vacinas por todos os órgãos de controle, nomeadamente o MP, com responsabilização dos infratores, seja civil, administrativa ou criminalmente no que couber”.
da assessoria MPT