Em novembro de 2019, contamos aqui a história de M* Estudante do curso de veterinária numa universidade de São Paulo, M* passou a ser perseguida por um desconhecido.
“Um homem de aproximadamente 30 anos me abordou e perguntou se eu queria namorar com ele. Naquele momento, achei que era algum tipo de brincadeira, só que os assédios continuaram”, revela. “Ele passou a me esperar do lado de fora do meu trabalho, no horário do almoço e me seguia até o restaurante, que é aberto é frequentado também por pessoas que não estudam no campus.”
Segundo M., o rapaz parou de abordá-la diretamente, mas continuou a seguindo todos os dias até o restaurante. Quase dois meses depois, em junho, ele mudou a forma de perseguição: “Passou a me abordar de um jeito constrangedor e até invasivo, perguntando se queria namorar com ele e dizendo que me amava”, relembra a médica veterinária.
Ela diz que foi a um posto policial, ao lado da universidade, para registrar uma queixa da perseguição. “O policial verificou a história pelas câmeras de vigilância e conseguiram descobrir quem era o rapaz, mas como não foi comprovada ameaça ou agressão, me disseram que não era possível fazer nada contra ele”, revela.
A perseguição obsessiva de uma pessoa não é crime no Brasil, é enquadrada como uma contravenção penal. O stalking (termo que deriva do inglês) é marcado por perseguir, coagindo, marcando presença, exercendo certa influência emocional e, até mesmo, restringindo liberdade. A boa notícia é que Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1369/20 que torna crime essa prática abusiva popularmente conhecida como ‘stalkear’ e que prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
O presidente da Comissão de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas da Paraíba (Abracrim-PB), Raphael Garziera explica que caso aprovado, a proposta trará segurança jurídica e se adequará muito melhor à realidade do século XXI e as esferas virtuais. “Não existia ainda a previsão de crime relacionado à perseguição. Atualmente, a legislação brasileira usa outros tipos penais para adequar a perseguição e esse PL surge pela necessidade social, já que esse tem sido um problema crescente na sociedade, principalmente para as mulheres”, analisa.
O Projeto de Lei, que foi aprovado pela Câmara e ainda será analisado no Senado Federal, além de tipificar o ‘stalking’ como crime, devido à moderna redação, permite também a sua aplicação nas diferentes esferas da sociedade, inclusive na internet. “Servirá para perseguições no Instagram, Facebook, WhatsApp e qualquer rede social, desde que, naturalmente, existam indícios mínimos para uma investigação ou mesmo uma lesão concreta a vítima”, detalha Raphael Garziera.
da redação, com informações da assessoria da Abracrim-PB
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