Celebrado nesta sexta-feira (12), o Dia Mundial Contra a Cibercensura aborda a importância da liberdade de expressão também no mundo virtual. De acordo com o presidente da Comissão de Estudos sobre Cibercrimes da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim), Raphael Garziera, ainda não há lei que trate especificamente da censura na internet, mas os dispositivos que já existem podem resguardar a população.
“Não há uma legislação moderna e específica, assim como não há uma espécie de delito diretamente vinculado, mas o estudo da Constituição Federal, do Código Penal da Lei, da Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (5.250/67) e do Marco Civil da Internet (12.965/14) podem nos guiar.
Enquanto a Lei da Liberdade de Manifestação assegura a livre manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias por qualquer meio, e sem dependência de censura, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Ainda que não haja lei específica, o especialista explica que a máxima tão conhecida também vale na internet: “O limite da sua liberdade de expressão tem como marco o início do direito alheio”, pontua. Neste caso, a própria Constituição Federal delimita até onde é possível agir sem atingir o que já pode afetar o outro e na internet não é diferente. Em caso de ações inapropriadas na internet, podem ser caracterizadas como crimes, a exemplo de difamação e injúria.
Redes sociais – Apesar de costumar tomar medidas para ocultar/excluir postagens, banir usuários, a dinâmica das redes sociais não costuma ser classificado censura. “A adesão a essas plataformas exige o acordo com a política de privacidade. Essas políticas se adequam às diretrizes constitucionais e legais, garantindo a liberdade e também protegendo usuários de eventuais ofensas”, analisou.
Assessoria