Você leu aqui o caso absurdo dos dois policiais que foram absolvidos pela justiça depois de estuprar uma jovem dentro de uma viatura na cidade de Praia Grande, SP. O caso causou revolta, especialmente pela “justificativa” apresentada pelos juizes. Entre outras pérolas extremamente machistas, afirmara que a vítima consentiu ao ‘não fazer nada para se livrar da situação‘.
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A Defensoria Pública de São Paulo entrou com um recurso de apelação na Auditoria Militar pedindo a anulação da sentença. O caso ocorreu em junho de 2019, em horário de trabalho dos agentes. A vítima relatou ter sido obrigada a fazer sexo com um dos PMs.
O juiz Ronaldo João Roth, em sua decisão, afirma que não houve comprovação da conjunção carnal contra a vítima, bem como violência ou grave ameaça para a prática de sexo oral. O magistrado diz ainda que a mulher não tentou impedir o ato ou pedir ajuda. A sentença cita ainda ser “impossível” um estupro ocorrer no banco traseiro de um Fiat Uno por causa do espaço apertado. Um laudo da perícia, porém, demonstrou o contrário.
Para a Defensoria, o julgamento teve como base uma “visão deturpada do consentimento” e também em como mulheres vítimas de violência sexual devem se comportar. Além da revisão da sentença, foi solicitada também o reconhecimento de quebra de imparcialidade do juízo. “A existência de uma arma de fogo não serviu, na visão do meritíssimo juiz, como suficiente para caracterizar a grave ameaça ou para gerar na vítima temor considerável, capaz de minar sua capacidade de resistência”, cita a Defensoria em sua apelação.
O caso
O soldado Danilo de Freitas Silva assumiu ter feito sexo oral com a vítima, mas afirmou que o ato foi consensual. Um parecer do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que a mulher teve “sinais de lesões corporais de natureza leve” nas partes íntimas que poderiam ser “compatível com ato sexual recente”. A Defensoria pede à Justiça Militar que o agente seja condenado por atentado violento ao pudor e estupro, assim como o motoristas da viatura, o também soldado Anderson Silva da Conceição. Para a Defensoria, este último “podia e devia agir para evitar o resultado e assim não o fez”.
com informações do Globo
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