Quebra do sigilo médico/paciente, coação policial, ataques provocados por uma imprensa irresponsável e no final, uma indenização de R$ 10 mil reais uma mulher que foi acusada por uma médica de praticar autoaborto.
O caso aconteceu em 2017, na Santa Casa de Araçatuba, interior de São Paulo, quando uma mulher foi levada ao hospital após sentir dores e, já no local, entrou em trabalho de parto prematuro. Uma médica que assumiu seu atendimento acionou a Polícia Militar e declarou, em boletim de ocorrência, ter encontrado resquícios de medicamento abortivo na vagina da paciente. O primeiro grande erro, já que existe um código de ética médica e ali, naquele momento, cabia à médica prestar atendimento médico, e nada mais.
Com a chegada da polícia, a paciente afirma que foi pressionada por policiais a confessar o uso de remédio abortivo. Ela chegou a ter sua prisão decretada pela prática de aborto, mas foi solta após pagar fiança. O segundo grande erro, já que ela estava em situação de vulnerabilidade e foi coagida a fazer uma confissão.
No terceiro grande erro, o caso chegou a ser noticiado pela imprensa local, o que fez com que a mulher, seus filhos e seus pais fossem alvos de ameaças e tivessem que mudar de cidade.
Em sua decisão, a juíza Danielle Caldas Nery Soares cita o Código de Ética Médica e destaca que é vedado ao profissional da medicina conceder informações pessoais de pacientes que possam ocasionar investigação por suspeita de crime ou processo penal.
“No caso dos autos, há prova inequívoca da comunicação da médica plantonista das informações pessoais da requerente à autoridade policial, uma vez que os próprios policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram essa comunicação em seus depoimentos em solo policial”, afirma a magistrada.
“A conduta dos representantes da Santa Casa, portanto, destoou do dever profissional destes, sendo, portanto, ilícita“, segue.
A decisão não analisou se houve prática de aborto ilegal ou não —processo para o qual a Defensoria Pública de São Paulo pede trancamento. O órgão afirma que as provas são ilegais, já que foram obtidas por meio de quebra de sigilo.
No final das contas, R$ 10 mil reais é uma quantia irrisória, mas já abre um bom precedente.
da redação, com informações da Coluna de Mônica Bérgamo