Segundo o texto da Lei, terão direito ao benefício os alunos que tenham cursado todo o ensino médio em instituições da Paraíba e que residam no Estado. Para isso, o candidato à vaga deverá apresentar a documentação exigida pela universidade para comprovação dos requisitos e, assim, gozar da bonificação.
Ao justificar a propositura, o deputado Adriano Galdino observou que as instituições de ensino superior são consideradas meios de promoção do desenvolvimento do local em que se situam. O parlamentar observou ainda que a livre competição pelo ingresso nas instituições permite que estudantes de outras regiões ou Estados tenham acesso às vagas em detrimento dos que fazem parte da comunidade ou do local em que a instituição se situa. Daí a necessidade de se estabelecer medidas para compatibilizar a universalidade no processo de competição pelo acesso à formação superior com a função de as instituições de ensino serem meios de promoção do desenvolvimento do local e das pessoas residentes onde estão situadas.
“Tem-se a intenção de que os estudantes da localidade possam adquirir a formação específica e, ao menos parte deles, permaneça desempenhado as suas funções na região ou no Estado em que a instituição se situa, tornando as instituições mecanismo importante de transformação individual e social”, ressaltou.