Algumas situações que acontecem na vida de uma mulher são tão surreais que custamos a acreditar.
Uma tenente da Polícia Militar do Ceará – PMCE liberou os policiais que estavam na viatura para almoçar e saiu do local onde estava como supervisora da área, pelo Batalhão de Policiamento Turístico (BPTUR), também para almoçar no quartel. Só que a oficial estava menstruada e sujou o uniforme – sim, pessoas menstruam e sujam a roupa de vez em quando. Para não ficar com o uniforme sujo, ela resolveu lavar a roupa.
Enquanto o uniforme secava, a tenente foi para a porta do quartel pegar uma quentinha, a paisana (o uniforme ainda estava molhado). Um coronel flagrou a situação e conduziu a policial para a Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM). Sim, é isso mesmo: ela foi presa, no dia 28 de outubro deste ano, por abandono de posto, crime que está previsto no artigo 195 do Código Penal Militar.
Uma tenente foi presa porque menstruou e sujou a roupa.
A PMCE afirmou, em nota, que um oficial superior apresentou a policial à CPJM pelo crime de abandono de posto de serviço. O oficial relatou que a tenente foi flagrada saindo do quartel, sem uniforme e sem autorização superior, em um horário no qual deveria estar de serviço. Quando questionada, ela disse que iria almoçar.
A corporação ainda ressaltou que, quando está em serviço, o policial militar precisa “passar todo o turno de trabalho uniformizado e, se tiver um caso fortuito, deve informar de imediato ao seu superior hierárquico, o que não teria sido feito pela policial militar no referido caso”.
O caso ainda está sendo apurado pela unidade jurídica.
O advogado Oswaldo Cardoso, responsável pela defesa da policial, afirmou que, “no momento, a defesa prefere não se pronunciar”.
Gênero e trabalho
Mariana Nery, advogada especialista em direito e gênero, afirma que “de acordo com a Recomendação 19 da Convenção da Mulher da ONU (CEDAW), toda discriminação contra a mulher baseada no gênero, que a afete desproporcionalmente, causando sofrimento mental/psicológico e ameaçando o seu direito a uma vida plena, é violência contra a mulher”.
Nery também relata que, uma vez que existe muito tabu em relação ao tema menstruação, fica “ainda mais difícil de criar políticas públicas e projetos de lei que ajudem as mulheres nessas situações”.
A advogada ressalta que ainda não existem ferramentas na lei que possam auxiliar as mulheres em situações parecidas a essa e que é necessário lembrar que, “apesar de as mulheres e os homens serem colocados como iguais na Constituição, os desiguais precisam ser tratados desigualmente. Fazendo isso, é formado um ambiente em que seja natural ser diferente e em que a desigualdade não seja vista como algo que inferiorize a mulher”.
“Esse caso é um exemplo prático de uma violência contra a mulher sem o uso de agressão física. Não ter o direito de menstruar ou trocar o absorvente durante o serviço é uma grande violência contra os direitos humanos dessa mulher”, declara Mariana Nery.
Com informações do portal Metrópoles
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