Conselho Estadual dos Direitos Humanos lança nota: “é DIGNA DE REPÚDIO a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de criminalizar os moradores da Comunidade Dubai”

By 30 de novembro de 2021Justiça

imagem: instagram @todospeloaratu

O Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba lançou na manhã desta terça-feira (30), uma nota pública a respeito da decisão liminar do STF que determina a suspenção da ordem de desocupação, que ocorreu na última na última quarta-feira, 24 de novembro.

Na nota, o Conselho afirma que é “DIGNA DE REPÚDIO a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de criminalizar os moradores da Comunidade “Dubai”, tendo-os, indistintamente, sem individualização de condutas, como traficantes e praticantes de degradação ambiental, incluindo centenas de idosos e crianças, somando-se a isso o sofrimento oriundo das violações de Direitos Humanos já cometidas e o preconceito que as famílias terão de enfrentar”.

Acompanhe na íntegra:

 

NOTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PARAÍBA SOBRE PROCESSO DA COMUNIDADE “DUBAI”

Sobre a decisão liminar na Reclamação Constitucional nº 50.470, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, o Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba vem a público esclarecer o seguinte:

1) a decisão do Ministro Alexandre de Moraes é clara no sentido de determinar “A SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO concedida no Processo 0832701.66.2021.815.2001”, de maneira que é indubitável que a ordem emanada pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital NÃO MAIS SUBSISTE no mundo jurídico;

2) o CEDH/PB protocolou a Reclamação Constitucional na quinta-feira, 25/11/2021, às 16h33, e a decisão do Ministro Alexandre de Moraes foi proferida no fim da tarde desta segunda-feira, 29/11/2021, de maneira que é FALSA E DIGNA DE REPÚDIO a ilação de que o Ministro Relator teria sido induzido a erro pelo Reclamante, posto que, repita-se, está clara nos autos a informação de que os efeitos exaurientes da decisão estavam em curso no momento do protocolo da Reclamação, quando moradores ainda imploravam – e seguem implorando – para retornar à área em busca de seus últimos pertences;

3) também é DIGNA DE REPÚDIO a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de criminalizar os moradores da Comunidade “Dubai”, tendo-os, indistintamente, sem individualização de condutas, como traficantes e praticantes de degradação ambiental, incluindo centenas de idosos e crianças, somando-se a isso o sofrimento oriundo das violações de Direitos Humanos já cometidas e o preconceito que as famílias terão de enfrentar doravante;

Salienta, por fim, que ações de indenização pelo dano moral coletivo e pelo dano material que cada família sofreu podem e devem ser manejadas pelos próprios ocupantes ou por entidades legitimadas que os representem.

O papel do CEDH/PB, instituição histórica com quase 30 anos de existência na Paraíba, instituída pela Lei nº 5.551/1992, também com previsão na Constituição do Estado, é defender os Direitos Humanos do povo paraibano e nosso compromisso é com a verdade dos fatos.

Paraíba, 30/11/2021.

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