MPPB, MPF e MPT recomendam cobrança do ‘passaporte da vacinação’ nas escolas públicas e privadas da Paraíba

By 26 de janeiro de 2022janeiro 27th, 2022Especiais, Justiça, Paraiba

Os Ministérios Públicos da Paraíba (MPPB), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) emitiram uma nota conjunta, nesta quarta-feira (26), para recomendar ao estado da Paraíba e ao município de João Pessoa a exigência do passaporte da vacina nas escolas públicas e privadas, além de estabelecer uma série de medidas para ampliar o número de imunizados. O passaporte, segundo o documento, deverá ser exigido para alunos e servidores.

O procurador da República, José Godoy, justificou que a medida visa impedir que as crianças sejam vetores de doenças no retorno das aulas de modo presenciais.

A recomendação tenta desfazer dúvidas em relação à nota técnica já emitida pelos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caops) do Ministérios da Paraíba sobre o mesmo assunto e que tem sido alvo de divergências entre os procuradores de Justiça da Paraíba. Segue a linha decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a obrigatoriedade da vacina.

O documento é assinado pelos promotores do Ministério Público da Paraíba, Soraya Soares da Nóbrega e João Arlindo Corrêa Neto (Defesa da Criança e do Adolescente); pelo procurador do trabalho, Eduardo Varandas, além do procurador da República, José Godoy.

A recomendação, direcionada ao secretário de estado da Educação, Cláudio Furtado, e ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, é para que as escolas públicas e privadas da rede municipal exijam a apresentação do comprovante vacinal contra Covid-19 de todos os alunos já contemplados pela agenda de vacinação. Ficam de fora dessa obrigação pessoas contraindicadas, desde que apresentem laudo fundamentado com o motivo, ou em caso de ausência de vacina no município.

Quem não apresentar o passaporte da vacina não poderá participar de forma presencial das atividades escolares. Neste caso, deve ser assegurado o acesso ao ensino remoto. “Em nenhuma hipótese, poder-se-ia privar do estudante o acesso à educação pública ou privada, vacinado ou não vacinado”, destaca um trecho da recomendação.

O comprovante vacinal também deve ser exigido a todos os trabalhadores em educação, sob pena de, em se tratando de empregado, sofrer as sanções previstas no Direito do Trabalho (advertência, suspensão e demissão por justa causa).

Em se tratando de servidor público, o professor que não se vacinar pode ser alvo de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, salvo se houver impossibilidade de vacinação por contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado ou a compatibilidade com o trabalho remoto.

O procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, destacou que as instituições de ensino são responsáveis civil e penalmente pela sanidade do ambiente de trabalho.

“O Ministério Público recomenda. Se os recomendados não atendem, o Ministério Público toma providências judiciais e extrajudiciais”, pontuou Varandas.

Ao município de João Pessoa foi recomendado, ainda, que seja feita campanhas locais e seja tomadas medidas para intensificação da vacinação de crianças com idades de 5 a 11 anos; busca ativa desse público através das secretarias e dos agentes comunitários de saúde e que sejam criados pontos itinerantes para crianças em situação de vulnerabilidade. Também que seja observada a ordem de vacinação, pelas faixas etárias e de comorbidades.

Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a imunização contra o coronavírus para todas as pessoas com mais de cinco anos. Na Paraíba, a Secretaria de Estado da Saúde já autorizou os municípios usarem as vacinas Pfizer e CoronaVac em crianças.

 

Leia a recomendação na íntegra: PR-PB-00003094.2022 (1)

 

Com informações do Jornal da Paraíba e Ministério Público Federal

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