Um agente socioeducativo da Unidade de Internação de São Sebastião, no Distrito Federal, foi indiciado após filmar duas servidoras em momento íntimo, sem consentimento. O procedimento para apuração do caso foi feito por meio Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I — Deam I.
Também foi cumprido um mandado de busca e apreensão pela equipe da delegacia. Foram apreendidas munições, uma arma de fogo e aparelhos eletrônicos. Os materiais foram encaminhados para a perícia técnica para apuração de possíveis outras vítimas do servidor, como ressalta Thiago Hexsel, delegado da Deam I. “Embora haja elementos probatórios suficientes e a comprovação da autoria dos fatos, as investigações continuam. É possível que surjam outras vítimas a partir do material eletrônico apreendido”. O investigado compareceu à delegacia nesta quinta-feira (9/2)
O indiciamento do servidor foi feito com base nos artigos 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual), cuja pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa; 147-A (Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio). Segundo as investigações, após ser identificado, o servidor passou a perseguir uma das vítimas. A pena para perseguição é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa, sendo agravada em caso de perseguição “contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 ”.
do Correio Braziliense