Em 2019, postamos aqui o caso de uma jovem que foi violentada por dois policiais militares dentro de uma viatura da PM. A violência aconteceu no município de Praia Grande, em São Paulo. Ela denunciou o caso e a PM instaurou inquérito para investigar a veracidade das acusações.
Em junho de 2021, a Justiça Militar absolveu os dois PMs pelo crime com o argumento de que vítima ‘não resistiu ao sexo’, apesar de todas as provas e depoimentos, os juízes entenderam que vítima consentiu ao ‘não fazer nada para se livrar da situação‘; ela alegou ameaça e coação. Um policial foi absolvido e outro PM condenado por libidinagem.
Na última semana, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo aceitou um recurso inédito apresentado pela Defensoria Pública do estado. O órgão pediu a revisão de sentença que absolveu dois PMs e o caso, agora, irá para a segunda instância.
A Defensoria sustenta que o julgamento se baseou em “uma visão deturpada do consentimento” e sobre como mulheres vítimas de violência sexual devem se comportar. O Ministério Público de São Paulo, porém, não recorreu da decisão -o que, a princípio, impossibilitaria a interposição de qualquer recurso.
A Defensoria recorreu mesmo assim, e a Justiça Militar acatou. Em sua decisão, o juiz Silvio Hiroshi Oyama, diz que a inércia do Ministério Público autoriza a apresentação de recursos para uma instância superior. E afirma não haver razão para que pessoas ofendidas por crimes militares tenham menos prerrogativas que vítimas de crimes comuns.
“É de se admitir que o ofendido possa manejar os recursos para que as portas do tribunal sejam abertas e nele ingresse bradando sua verdade na busca de decisão que, no seu entendimento, seja justa”, afirma Oyama. “Se encontrará ou não o que almeja vai depender das provas que foram produzidas nos autos. Daí a necessidade de que seu apelo seja processado”, finaliza. A decisão está disponível no site do tribunal, embora o caso tramite sob segredo de Justiça.
da redação com informações da coluna de Mônica Bergamo
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