MPF recomenda à UFPB redistribuição imediata de professores de Direito do campus de João Pessoa para o de Santa Rita

By 23 de março de 2022Cultura, Paraiba

Enquanto campus de Santa Rita registrou déficit de 13 turmas sem professores, no semestre 2021.2 da graduação em Direito, campus da capital tem 56 docentes a mais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que redistribua imediatamente professores do curso de Direito do campus em João Pessoa para o curso de Direito do campus em Santa Rita, município da região metropolitana da capital. O objetivo da redistribuição é diminuir o déficit de docentes no curso oferecido em Santa Rita, que registrou 13 turmas sem professores no semestre letivo 2021.2 e está na iminência de ser interrompido por falta de docentes.

Conforme a recomendação, a universidade deve redistribuir os cinco professores mais recentes do Departamento de Direito Público, Departamento de Direito Privado, Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica, totalizando, pelo menos, 15 professores redistribuídos para lecionar no curso de graduação em Direito do campus de Santa Rita.

Caso os professores indicados não aceitem a redistribuição, o MPF recomenda que seja iniciado imediatamente o processo de declaração de desnecessidade dos respectivos cargos no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) do campus de João Pessoa, para que os cargos vagos sejam destinados ao provimento de cargos efetivos de professores no Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ) do campus de Santa Rita.

Após a redistribuição, a UFPB deve apresentar ao MPF planejamento acadêmico para que os cursos de Direito de João Pessoa e Santa Rita possuam o mesmo número de disciplinas obrigatórias e optativas e, se for o caso, a universidade deve aumentar o quantitativo recomendado de professores a serem redistribuídos, até que seja equacionada a oferta das disciplinas em ambos os cursos, diz a recomendação.

Mais pontos recomendados:

• A UFPB deve informar, imediatamente, ao MPF todas as vacâncias por aposentadoria, exoneração e outras movimentações que ocorrerem nos próximos cinco anos, para que o órgão ministerial acompanhe e fiscalize se as vagas serão destinadas ao suprimento do quadro de professores de Direito do campus de Santa Rita;
• A UFPB deve enviar, imediatamente, ao MPF relação atualizada de todos os professores dos cursos de graduação e pós-graduação de Direito, do campus de João Pessoa, que não estejam ocupando cargos de gestão, mas que estejam com carga horária em sala de aula menor que o limite estabelecido, devendo constar, exclusivamente, dados do semestre letivo 2022.1;
• A UFPB deve iniciar, imediatamente, os trâmites administrativos para realização de concurso para professor efetivo de Direito em Santa Rita, a partir dos códigos de vaga gerados em decorrência de vacâncias de professores do campus de João Pessoa. Também deve dar trâmite preferencial aos processos de concurso para preenchimento de vagas de professores em Santa Rita;
• A UFPB deve apresentar planejamento para a devolução de todos os 21 cargos de professores anteriormente destinados ao campus de Santa Rita, com a previsão de suprimento dessas vagas.

Disparidade ilegal – A meta global da Relação de Alunos de Graduação por Professor (RAP), estabelecida pelo Decreto 6.096/2007, é de 18 alunos por professor nos cursos presenciais. O curso de Direito em Santa Rita tem duração de cinco anos e recebe duas novas turmas de 50 estudantes a cada semestre. Para cumprir a meta da relação estabelecida pelo decreto, o Departamento de Ciências Jurídicas do campus da UFPB em Santa Rita deveria ter, pelo menos, 55 professores efetivos – 25 a mais do que os 30 docentes efetivos atuais.

A relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor é um dos indicadores de desempenho para a aferição das metas do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) instituído pelo decreto.

No entanto, após a publicação do Decreto 6.096/2007, 21 vagas de professores efetivos, pertencentes ao DJC de Santa Rita, foram remanejadas para o curso de Direito em João Pessoa, para outros centros da UFPB e outras instituições públicas de ensino, com a concordância do CCJ e da Reitoria da UFPB. Atualmente, a graduação em Direito do campus da UFPB da capital possui 86 docentes, guardando uma relação de 11 alunos por professor, situação bem mais confortável que o curso de Santa Rita e bem inferior ao que exige o Decreto 6.096/2007, que é um RAP de 18 alunos por professor. Isto é, a graduação de Direito em João Pessoa tem 20 professores efetivos a mais do que a meta estabelecida pelo decreto que instituiu o Reuni.

Em 2009, o Conselho Universitário da UFPB editou a Resolução n.º 03/2009, por meio da qual presta compromisso formal da universidade perante o Ministério da Educação, no âmbito do programa Reuni. Em 2018, o Conselho de Centro do CCJ julgou processo que trata das vagas de docentes para o campus de Santa Rita e aprovou parecer favorável à realocação das vagas do Reuni e do banco de equivalência em favor do campus de Santa Rita. O parecer previu que o preenchimento deveria ser realizado a partir das vacâncias de docentes e servidores lotados no Centro de Ciências Jurídicas campus de João Pessoa. No entanto, até o presente momento, nenhum código de vaga por vacância do curso de Direito do campus de João Pessoa foi fornecido ao Departamento de Ciências Jurídicas do campus de Santa Rita, registra a recomendação.

Redistribuição – A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, sempre no interesse da administração pública. Esse deslocamento é previsto no artigo 37 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre a questão, nem exclui outras iniciativas que possam a ser tomadas para a solução do déficit de professores no curso de Direito do campus da UFPB em Santa Rita.

Procedimento Administrativo n° 1.24.000.000512/2021-11

Leia AQUI a íntegra da recomendação

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