A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 264/2023, de autoria do deputado Júnior Araújo, que visa estabelecer critérios para a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de dados pessoais e imagens de autores de ataques violentos praticados contra crianças e adolescentes no espaço escolar.
O PL determina que durante a divulgação de ataques a escolas ou instituições semelhantes pelos veículos de comunicação sejam suprimidos o nome ou outros dados que ofereçam notabilidade a identidade do criminoso. O parlamentar acrescenta ainda que não devem ser repercutidas informações sobre justificativas e/ou mensagens deixadas pelo criminoso sobre a motivação do crime.
Para Júnior Araújo é de extrema relevância que os veículos de comunicação evitem ressaltar em suas reportagens qualquer informação que possibilite a localização e/ou conhecimento sobre grupos ideológicos dos quais o criminoso eventualmente seja membro.
O objetivo, segundo o deputado, é evitar a possibilidade de conferir ao criminoso algum tipo de admiração que possa atrair sujeitos que se identifiquem com seus atos, anulando assim qualquer forma de notabilidade que possa ser alcançada pelo criminoso.
De acordo com o projeto, “A não observância do disposto nesta Lei implicará ao infrator a sanção de multa, correspondente a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência, a qual será aplicada em dobro a cada reincidência”. O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR–PB), relativo ao mês de julho de 2023, foi atualizado para R$ 64,53, o que implica uma multa no valor de R$ 6.453,00.
Não fica claro no projeto, no entanto, qual será o órgão responsável pela fiscalização. Confira neste link, o PLO na íntegra.
Da redação, com informações da ALPB