Aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionada em outubro de 2023, a Lei 14.907 , que institui a Rede Municipal de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãs do feminicídio e vítimas de violência doméstica na Capital paraibana, foi divulgada nesta quinta-feira, 18 de janeiro. De autoria da então vereadora Fabíola Rezende (hoje suplente), a medida tem por finalidade dar tratamento humanizado às crianças que perderam a mãe pelo crime do feminicídio.
De acordo com Fabíola, que hoje responde pela Gerente operacional de Políticas da Causa Animal na Paraíba, é importante que a Rede seja implementada. “Fico feliz com a lei sancionada e publicada, significa que podemos cobrar. Espero que o prefeito defina qual ou quais secretarias vão ficar à frente dessa demanda e colocar a lei realmente em prática. Vamos ficar acompanhando o andamento, procurando saber como vai estar esse projeto no âmbito municipal”, afirma.
A lei estabelece que sejam incluídas nesse atendimento as crianças que sofrem de forma direta e indireta, no seu ambiente familiar, pela violência sofrida por sua mãe, conforme prevê a Lei Maria da Penha. Para os fins da lei, considera-se órfã ou órfão do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar, ou de flagrante menosprezo por sua condição de mulher.
De acordo com a norma, além da garantia da proteção legal e prioritária prevista nos direito da criança e do adolescente, assim como pela Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência do Município, as crianças órfãs do feminicídio e violência doméstica terão prioridade em atendimento psicossocial nos Centros de Referências Especializados em Assistência Social (Creas).
da redação com informações do portal da Câmara de João Pessoa