Lideranças do Sindicato Estadual dos Empregados Domésticos do Estado da Paraíba (SINTRADER-PB) realizam, próxima sexta-feira (26), atividades alusivas à Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Trabalhadoras Domésticas. Na sexta, a partir das 5h30 da manhã, as trabalhadoras domésticas que desembarcarem na CBTU, no Varadouro, em João Pessoa, serão recebidas pelas integrantes do Sindicato, com munguzá e um dedinho prosa sobre os direitos trabalhistas da categoria.
Esta será uma das atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os direitos das Trabalhadoras Domésticas, como preconiza o PL 345, de 19 de abril de 2023. Haverá também ações em Campina Grande, organizadas pela Associação das Trabalhadoras Domésticas, que é subsede do Sindicato.
No Dia de Luta das Trabalhadoras Domésticas, 27 de abril, haverá panfletagem no Sabadinho Bom, no centro da capital paraibana.
Categoria majoritariamente feminina e negra
A Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, aponta que existem no Brasil 6,08 milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Deste total, 5.539 milhões são mulheres (91,1%), a grande maioria são mulheres negras, com média de idade de 49 anos, e apenas 1/3 têm carteira assinada, recebendo em média um salário-mínimo. Na Paraíba, estima-se que haja 17 mil trabalhadoras domésticas.
Direitos das trabalhadoras domésticas:
– Registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
– Salário não inferior ao mínimo nacional;
– Jornada de até 44h, podendo ser prorrogada de acordo com a lei;
– Descanso semanal remunerado;
– Intervalo para refeição e descanso;
– Férias, acrescidas de 1/3 do salário normal;
– 13º salário;
– Vale-Transporte;
– Depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória;
– Aviso prévio nas demissões sem justa causa;
– Pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias após a rescisão;
– Estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Todos esses direitos estão previstos na Lei Complementar nº 150/2015, na CLT e na Convenção nº 189 da OIT.
com informações da assessoria