O desafio de realizar uma adoção e a conta que não fecha; busca por um perfil de crianças dificulta o processo

By 24 de maio de 2024Justiça, Paraiba

Casal Danilo e Paula e sua nova família

De acordo com o levantamento divulgado pela equipe da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, entre 2021 e 2023, o Curso Preparatório de Pretendentes à Adoção, realizou 65 habilitações, 42 adoções foram concluídas, estando seis crianças em processo de adoção pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA). Atualmente existem 256 pretendentes ativos de João Pessoa, cadastrados no SNA e 67 crianças aptas para adoção.

“As crianças de zero a cinco anos são adotadas imediatamente, não demoram muito na fila. Toda pessoa que se habilita para adoção tem o direito de traçar o perfil da criança ou adolescente que ela preferir: gênero, cor, etnia, com doença ou sem doença, grupos de irmãos. E a maioria das pessoas idealiza um filho que tenha mais ou menos as suas próprias características”, afirma o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Adhailton Lacet

“Nos nossos cursos de adoções preparatórios, muitas vezes tentamos demover esse ideal de alguns pretendentes, e eles ampliam o perfil, esticando para crianças de até 10 anos. Fazemos com que esses pretendentes  entendam que você pode desconstruir uma história de violação, de sofrimento e proporcionar àquela criança uma vida em uma nova família”, afirma o magistrado, incentivando a adoção tardia, que se refere à crianças mais velhas e adolescentes.

O casal de bancários Paula Brito e Danilo Peixoto, que passou pelo processo no estado de Pernambuco, faz parte do contingente de famílias que ampliaram esse perfil ao adotar dois irmãos. “Um ano após entrarmos no Sistema Nacional de Adoção, recebemos a ligação da Vara da Infância de Cabo de Santo Agostinho, PE, para iniciarmos a aproximação com os meninos. Isso foi em fevereiro de 2022. Em abril, já trouxemos os meninos pra casa e no início de junho, o processo foi concluído”, diz Paula.

Para Danilo, a desinformação e desconhecimento das premissas básicas do processo de adoção são os principais motivos da discrepância entre crianças aptas para adoção e pais aptos a adotá-las. “A adoção em si visa garantir o direito das crianças de terem famílias. No entanto, muitas famílias colocam o seu desejo de ter um filho ‘idealizado’ acima do direito das crianças”, afirma o bancário.

Importância dos grupos de apoio

Apesar de não ser obrigatória, a participação em grupos de apoio é essencial tanto para quem deseja iniciar o processo de adoção, quanto quem já adotou. “Eles são um suporte muito bom no sentido de nos preparar. As famílias que adotam sem participar de grupos de apoio sentem muito mais dificuldades em enfrentar, ou mesmo superar algumas situações, como o preconceito social, por exemplo.” A afirmação é de Francisca Sales Mariano, diretora do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de João Pessoa – Gead-JP e ela própria, mãe solo de três irmãos que foram adotados em 2022

“Muitas famílias chegam até nós com aquela ideia de querem adotar um bebê, um recém nascido, para não perder nenhuma ‘etapa’ da vida daquela criança. Com o tempo, essas famílias entendem que filho é filho. Não existe uma etapa, é uma cadeia de etapas que vamos vivenciando e participando”, diz Francisca, lembrando que os grupos também atuam no pós adoção. “Também fazemos um trabalho de escuta, conversamos sobre nossas pretensões, nossas dificuldades. Compartilhar as experiências ajuda as famílias adotantes porque elas sentem que não estão sozinhas.

Processo de adoção

Para os que têm interesse em adotar, a primeira etapa é se dirigir à vara competente do seu município, com documento de identidade e comprovante de residência. O juiz Adhailton Lacet explica o passo a passo para efetuar o processo de forma legal.

“Qualquer cidadão acima dos 18 anos de idade pode adotar, desde que não tenha antecedentes criminais, goze de boa saúde física e mental, além de ter mínimas condições para prover uma família. Outras exigências legais se referem à necessidade do adotante ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o menor adotado. Preenchido os requisitos iniciais, o interessado se submete a um processo de habilitação, realiza um curso preparatório de adoção ministrado pela Vara da Infância e Juventude e passa por um estudo psicossocial”, salientou.

Após o pretendente preencher todos os quesitos, haverá a homologação da sua habilitação e ele passa a integrar a lista do Sistema de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “No sistema é indicado o perfil do menor pretendido pelo adotante, com idade, gênero, raça, doenças tratáveis (ou não) e se quer, grupo de irmãos. A antiguidade na lista de adoção se dá pela sentença homologatória da habilitação.  Se o perfil do pretendente for mais amplo, ele poderá passar na frente de outros com características mais específicas”, ressaltou.

Para quem deseja, desde já, participar dos grupos de apoio, o Gead-JP tem o perfil no Instagram @gead.jp ou pelo contato de whatsapp 83 99622 8780, onde os pretendentes à adoção poderão receber mais informações.

 

 

Matéria produzida por Taty Valéria, originalmente publicada no jornal A União, em 21 de janeiro de 2024

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